DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
-Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes
à mastologia/ginecologia
que eventualmente
tenham
realizado, por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem
em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser
assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou
Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para
a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser
solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo
com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico
Patologista
ou Farmacêuticos
e
Biomédicos
especializados em
Citologia
Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos
respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da
assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial
(PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está
fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses
atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil
da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente
levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b)
seleção
de preditores
-
escolha,
com
base no
perfil
psicológico
determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como
preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas
dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não
apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o
respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha
matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO
PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não
apresentação do Registro Profissional, durante o período de adaptação até a data de
minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o 
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-S/2024, foi por
mim examinado (a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para
realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o
percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos
para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos
para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL 
E 
DATA:
_________________________, 
em_____ 
de
______________de 20____.
NOME 
DO 
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que 
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
___________________________, ________ de ____________________ de
20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024),
de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
DA MARINHA EM 2024 (CP-QC-CA/FN/IM)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2024 (CP-QC-CA/FN/IM).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DA ARMADA
1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação
do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro
de 1997.
1.2.2 - O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e
pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), nos termos do inciso I do Art.
1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à
aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos
do Art. 3º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

                            

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