DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá
preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e
assinada, 
conforme 
modelo 
constante 
na 
página 
do 
SSPM 
na 
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).
Salienta-se que
o candidato, na
ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será
permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS
e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados
no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não
apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de
requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no
Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta
de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados
pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica
ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo
um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos
casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que
não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso,
serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado,
de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além
disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do
requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo VI.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo
a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará
os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com
exceção da Prova de Títulos (PT) e do Procedimento de Heteroidentificação Complementar
à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela
participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda
cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da
matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e do
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do
Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro
do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o
ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas
demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano,
mesmo 
que
não 
esteja 
prevista 
abertura
de 
vaga 
para 
sua
área 
de
concentração/habilitação.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta
de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde
e que
comprometam
as atividades
curriculares
previstas,
por ocasião
da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou
posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro
de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de
solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-FN e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte)
segundos para as candidatas do sexo feminino do QC-FN;
b) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-CA e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos 20 (vinte)
segundos para o sexo feminino ao QC-CA;
c) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino para os
candidatos ao QC-IM. Devem ser consideradas as seguintes observações abaixo
descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 50 (cinquenta) metros de comprimento,
não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3
(três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc)da piscina. Será permitido uso de óculos e
touca de natação.
d) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo
masculino ao QC-CA e QC-FN e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-
FN;
e) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-CA; e
f) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o
sexo feminino para os candidatos ao QC-IM. A corrida poderá ser realizada em pista oficial
de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A
data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no
Calendário de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas
Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá
caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 15.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
Caso o diploma de graduação/Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), será no Posto de
Atendimento ao Candidato (PAC), nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de
Eventos do anexo II, de acordo com a programação divulgada no site do SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato 
deverá 
preencher, 
datar
e 
assinar 
o 
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os
títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A
autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o
documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo
documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo
candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL em que
entregou os títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP,
conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos
serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
- Qualquer
irregularidade
constatada
nos documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais na legislação
vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.

                            

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