DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
servindo presentemente no (a) ______________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Publico para
os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2024 (CP-QC-CA/FN/IM), de
acordo com a alínea j do subitem 15.1 do Edital para o ingresso nos Quadros
Complementares de Oficiais da Marinha em 2024 (CP-QC-CA/FN) do Concurso Público.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)
QUADRO DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) EM 2024 (CSM-CD/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD) em 2024.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez
do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não
possuam Certificado de Curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título
Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola
de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano
do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão
dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado
de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista,
reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados
equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares (OM) da Marinha, situadas em qualquer
Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência
do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha
(GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em
termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$
7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil
trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar
e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em
vigor,
além de
serem proporcionados
alimentação,
uniforme, assistência
médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à especialidade, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro)
semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa
das Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas
as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas
pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria
nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades
abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2024:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD)
.
ES P EC I A L I DA D ES
V AG A S
Vaga reservada para
candidatos negros (*)
.
Endodontia
1
-
.
Odontopediatria
1
-
.
Prótese Dentária
1
-
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para
tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original das vagas. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão
vagas destinadas a candidatos negros.
2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.3.1 - Das vagas destinadas para cada especialidade neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.3.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante
do anexo II deste Edital.
2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu
§ 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de janeiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso
Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 14.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
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