DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4.1 - A MB não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo
de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS,
exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os
candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em
grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por
motivo de falta de comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet 
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) 
e
disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser
circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade
competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às
pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará cancelamento
imediato da
IS da
candidata sem
emissão de
laudo,
interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal
candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para
realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final
da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número
de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na
referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época
do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada
dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos
para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e
nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele
ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da
candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas
sejam preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido
ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a
IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase
do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por
falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens
de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação
ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo
Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites
de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB
e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de
Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou
de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca
de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidate seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de
Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-
i, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e
camiseta para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 -O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar
que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a
serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à
Comissão de Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Examinadora
composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente
designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da
Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar
uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos
pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no
Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de
Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato 
deverá
preencher, 
datar 
e 
assinar
o 
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os
títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A
autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber
o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o
respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da
Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do
documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de
até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.5. Após
esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na
legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado,
na especialidade
a que
concorre, emitido
por instituição
possuidora de
curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da
tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da
instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese,
acompanhada dos demais
30
.
documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado,
na especialidade
a que
concorre, emitido
por instituição
possuidora de
curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da
dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada
declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da
dissertação, acompanhada dos
28
.
demais documentos.
.
C
Certificado de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS),
na especialidade a que concorre; ou Certificado de conclusão de curso de pós-
graduação "lato sensu" em nível de especialização, na especialidade a que concorre,
com carga horária mínima de 360 horas. Para o PRMS, a verificação da autenticidade
do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de
Residência
25
.
Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal
de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Para o curso de
especialização, o certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a
oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo
dos
.
candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante
nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser
anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas,
carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e
qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso,
para os cursos
.
oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação
de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o
curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da
instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais
documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico
ou profissional
.
junto aos sistemas oficiais de ensino e ou Conselhos representativos das especialidades
no âmbito nacional.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 3 (três)
pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A
documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no subitem 13.2.2 do
Ed i t a l .
15
.
E
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos
deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book
Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão
informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio
eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações.
2
. T OT A L
100

                            

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