DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e
30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com
outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admitem-se até 20/400 S/C em cada olho, corrigida para 20/20, com a
melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de
teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do
teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por
médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por
enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO
= Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min.
Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser
colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência,
ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente
sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até
40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não
haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou
iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes
condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de
Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT)
menor ou igual a 50 dB.
O exame será
efetuado exclusivamente por médico
ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
(A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da
Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado
em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo
90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos;
anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos;
heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e
metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião
da IS.
No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do
responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes
à mastologia/ginecologia
que eventualmente
tenham
realizado, por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem
em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo
data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os
emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser
assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou
Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica
para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser
solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo
com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica,
devidamente
identificados.
Os
demais
exames
complementares
deverão
ser
apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além
dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da
assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando a condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de
Senso Cromático.
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP
baseia-se no
modelo analítico de
seleção psicológica
e está
fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses
atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil
da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente
levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b)
seleção
de preditores
-
escolha,
com
base no
perfil
psicológico
determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como
preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas
dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b)
Personalógico
-
destinado
à
verificação
das
características
de
personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências
da atividade
pretendida. Requisitos
a serem
avaliados: liderança,
adaptabilidade,
controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar
em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de
planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a
não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o
respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha
matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO
PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha-
Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a
não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data
de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-CD/2024, foi
por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para
realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o
percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos
para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos
para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL
E
DATA:
_________________________,
em_____
de
______________de 20____.
NOME
DO
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________,
estado
civil______,
R.G._____,
CPF_____,
residente
e
domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma
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