DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO XI - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), de
acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)
QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2024 (CP-CSM-S/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período
de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em
2024.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no
endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais
e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções,
de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo
a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez
do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Apoio à Saúde aprovados, das profissões
de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de Curso de Residência
Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de
Aperfeiçoamento
(C-Ap),
oferecido
pela
Escola de
Saúde
da
Marinha,
ou
outro
autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-
Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar
o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência
Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelos Conselhos
Federais das suas respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-
Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará
o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio
de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade
da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do
serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha
(GM) perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em
termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$
7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil
trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar
e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação
em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua
formação Militar-Naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções
técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente
designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento
e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da
ativa das Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em
todas as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas
efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto
na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões
abaixo discriminadas:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
.
P R O F I S S Õ ES
V AG A S
Vagas 
Reservadas
para
candidatos negros (*)
.
Enfermagem
1
-
.
Fa r m á c i a
1
-
.
Fisioterapia
1
-
.
Nutrição
1
-
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou
não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga
para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original das vagas. De tal forma, algumas profissões, se acrescidas, terão
vagas destinadas a candidatos negros.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecidas 
para 
ampla 
concorrência 
não 
serão 
computados 
para 
efeito 
do
preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas
para a ampla concorrência
e serão preenchidas
pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos,
constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do
Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato
solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de
junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela
Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do
Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso
Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força
Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno
para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina,
salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a
data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i
do subitem 14.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos
de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

                            

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