DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste
Ed i t a l .
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos
do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a
Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a
habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas
de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada
profissão.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua
portuguesa.
6.2.1 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica e a
Redação por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.2.1
-
A
proposta
de
Redação constará
do
caderno
de
provas
e
apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até
20 pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento
de ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá
conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota
zero.
6.2.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a
correção e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.2.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.7 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.2.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.8 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois)
membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas)
notas.
6.2.9 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que,
atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.10 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.11 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja
usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido
realce.
6.2.12 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO,
considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente
a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há
previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os
candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do
número correspondente a
4 (quatro) vezes o número
de vagas reservadas,
considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos
autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos
que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões
na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita
Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente
a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última
posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) na Redação.
6.4 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação
alguma no CP.
6.5 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo
I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha
de uma
dessas
cidades
é do
candidato,
sendo
feita por
ocasião
do
preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser
autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida
pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração
do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de
acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para a PO e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local
pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá,
então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual
constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização das PO, PD e da
Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos
locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de
Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as
09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso
o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será
eliminado do
certame. A PO
e a Redação terão
início às 10h30
(horário de
Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante
no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante
consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças
divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica
de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material
transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como:
máquinas
calculadoras
(exceto quando
permitido),
agendas
eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3
ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens,
bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá
ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser
divulgado por meio de Comunicado aos candidatos. É vedado também o uso de óculos
escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria
tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando
e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
Ata de Prova.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação
do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do
seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade
do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em
prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por
conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em
prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização da prova.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Prova com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem
6.10.
6.13 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação e
deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-
Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas
entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo
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