DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100106
106
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Análise da marcha e treinamento em locomoção; Indicação, contraindicação,
técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia
e termoterapia; Prescrição e treinamento de órteses e próteses; Fisioterapia desportiva,
na saúde da mulher e em geriatria e gerontologia; Tratamento fisioterapêutico em
patologias
neurológicas,
traumato-ortopédicas 
e
cardiorrespiratórias; 
Reabilitação
cardíaca; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente ambulatorial e
hospitalar; Avaliação, mobilização e manejo do paciente crítico; Métodos e técnicas de
avaliação, tratamento e procedimentos fisioterapêuticos em adultos, crianças e neonatos;
Monitorização respiratória durante a ventilação mecânica e mecânica do sistema
respiratório; Interpretação de exames laboratoriais, de imagem e gasometria; Via aérea
artificial - indicação, tipos e cuidados; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva;
Oxigenioterapia; Técnicas de expansão pulmonar e remoção de secreção; Avaliação da
força muscular respiratória, treinamento muscular respiratório e condicionamento físico
funcional; Desmame da ventilação mecânica e extubação; Fisioterapia Geral aplicada a
diversas especialidades médicas afins à Fisioterapia.
BIBLIOGRAFIA
BARACHO, E. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher. 5ª Ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2012.
CAMARGOS, A. C. R. et al. Fisioterapia em Pediatria: da evidência à prática
clínica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2019.
CARVALHO,
W. B.
Ventilação Pulmonar
Mecânica
em Neonatologia
e
Pediatria. 1ª ed. São Paulo: Editora dos Editores, v. 1, 2018.
COHEN, M.; PARREIRA, P.; BARATELLA, T. Fisioterapia Aquática. 1ª ed. Barueri,
SP: Manole, 2011.
COFFITO. Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia. Disponível em:
<www.coffito.gov.br>. Acesso em 22 de fevereiro de 2024.
COOK, A. S.; WOOLLACOTT, M. H. Controle Motor: Teoria e Aplicações
Práticas. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2010.
DAVIES, P. M. Hemiplegia: tratamento para pacientes após AVC e outras
lesões cerebrais. 2ª ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2008.
DUTTON, M. Fisioterapia Ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2ª ed.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
GUSMÃO, S. S. Exame Neurológico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007.
HAMILL, J.; KNUTZEN, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 4ª
ed. São Paulo: Manole, 2016.
HEBERT, S. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 5ª ed. Porto
Alegre: Artmed, 2017.
JOHNSTON, C. Ventilação Não Invasiva. 1ª ed. São Paulo: Atheneu, 2018.
KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 6ª
ed. São Paulo: Manole, 2016.
LIEBANO, R. E. Eletroterapia Aplicada à Reabilitação: dos fundamentos às
evidências. 1ª ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2021.
LIPPERT, L. S. Cinesiologia Clínica e Anatomia. 5ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2013.
MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e
Reabilitação. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
MCARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Nutrição,
Energia e Desempenho Humano. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
LUNDY-EKMAN, L. Neurociências - Fundamentos para a reabilitação. 3ª ed. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2008.
MAGEE, D. J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª ed. São Paulo: Manole,
2010.
NEUMANN, D. A. Cinesiologia do Aparelho Musculoesquelético. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2018.
REBELATTO, J. R.; MORELLI, J. G. S. Fisioterapia Geriátrica: A Prática da
Assistência ao Idoso. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2007.
SARMENTO, G. J. V. Fisioterapia Respiratória em Pediatria e Neonatologia. 2ª
ed. São Paulo: Manole, 2011.
SARMENTO, G. J. V. Princípios e Práticas de Ventilação Mecânica em Pediatria
e Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2011.
SCHUJMANN, D.S.; FU, C. Reabilitação e Mobilização Precoce em UTI.
Princípios e Práticas. 1ªed. Barueri [SP]: Manole, 2019.
SOUZA, L. C. Fisioterapia em Terapia Intensiva. 1ª ed. Rio de Janeiro: Rubio,
2019.
TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2002.
UMPHRED, D. A. Reabilitação Neurológica. 5ª ed. São Paulo: Elsevier, 2009.
VALIATTI, J. L. G. A.; FALCÃO, L. F. R. Ventilação Mecânica: fundamentos e
prática clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
WEST, J. B. Fisiologia Respiratória: Princípios Básicos. 9ª ed. Porto Alegre:
Artmed, 2013, reimp. 2015.
WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K.; KACMAREK, R. M. Egan: Fundamentos da
Terapia Respiratória. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto
branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades
significativas
ou
agenesia das
orelhas;
anormalidades
do
conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções
crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h
do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas
e hordéolo; ulcerações,
tumores, excetuando
cisto benigno
palpebral;
opacificações, sequelas
de
traumatismo
ou de
queimaduras;
doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da
tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares;
discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão,
desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha
condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo
nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração,
fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas
diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser
solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar
deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser
solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à
especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização
em voz) e/ou otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado
sanitário
bucal
deficiente, 
cáries;
restaurações
e
próteses
insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite com ou
sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades
estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o
selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio
de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o
restabelecimento
da
função mastigatória,
da
respiração
nasal,
da fonação
e da
deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento
maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento
funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração
ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições
serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não
efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares,
tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária
na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o
mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar
hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O candidato
deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese
dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa
para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à
exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou
extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou
ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda,
a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de
tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa
a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de
Estado da
Defesa; e sinais ou
sintomas de esclerose
sistêmica, esclerodermia,
poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e
síndrome antifosfolipide
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo
da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios,
obstrutivos 
ou 
restritivos,
hiperreatividade 
brônquica, 
história 
de
crises 
de
broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na
infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação
específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões
e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de
ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima
dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas,
arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica);e sinais ou
sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de
Takayasu, arterite
de células gigantes, poliarterite
nodosa, doença de
Behçet e
granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura
Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros,
é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as
expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde
que
não
comprometam
a 
capacidade
laboral;
visceromegalias;
infecções,
esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que
alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico,
com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou
ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de
potencialidade
mórbida
(ex:
Síndrome de
Gilbert,
doença);
doenças
inflamatórias
intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do
sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada;
a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a
ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é
condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que
em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro ou,
na ausência de material
para aferição, confirmado
por parecer
especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última
vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no
comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos
membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os
demais, constatado através
de escanometria dos membros
inferiores; alterações
degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre
outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar
do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando
utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas
estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem
presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado
de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais
ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do
adulto, artrite
psoriásica, espondiloartrite
juvenil, espondiloartropatias, polimialgia
reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais.
Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes 
Mellitus", 
tumores 
hipotalâmicos
e 
hipofisários; 
disfunção
hipofisária 
e 
tiroideana; 
tumores 
da 
tiróide; 
são 
admitidos 
cistos 
colóides,
hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações
tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas

                            

Fechar