DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm>.
Acesso
em
21
de
fevereiro de 2024.
_______. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga
dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à
elaboração e
divulgação de
demonstrações financeiras.
Brasília: Presidência da
República,2007.
Disponível
em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/lei/l11638.htm>. Acesso em 21 de fevereiro de 2024.
_______. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. Estabelece normas especiais
para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de
defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Disponível em
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12598.htm>. Acesso em
21 de fevereiro de 2024.
_______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Brasília:
Presidência
da
República,
2000.
Disponível
em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em 21 de fevereiro
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CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital das organizações. 10.ed.
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CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 10.ed. São
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CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos Novos Tempos: os novos horizontes
em administração. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2020.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL -
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito
Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília, 23 set. 2016.
CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE. NBC TSP
Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes. Brasília, 28 out. 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado.
Brasília, 22 set. 2017.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 08 - Ativo Intangível.
Brasília, 22 set. 2017.
IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as
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FEIJÓ, C. Contabilidade Social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2017.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2018.
GIAMBIAGI, Fabio et al. Economia Brasileira Contemporânea: 1945-2015. 3 ed.
Rio de Janeiro: GEN Atlas, 2024.
GUJARATI, D. N.; PORTER, D. C. Econometria Básica. 5 ed. São Paulo: Amgh
Editora, 2011.
JONES, C. I.; VOLLRATH, D. Introdução A Teoria do Crescimento Econômico. 3
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
KRUGMAN, P. R.; MELITZ, M; OBSTFELD, M. Economia Internacional. 10 ed.
São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2015.
MACHADO JR., José T.; REIS, H. da C. A Lei 4.320 Comentada e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. 36 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris /IBAM, 2019.
MANKIW, G. N. Macroeconomia. 8 ed. Rio de Janeiro: LTC editora, 2015.
MARANHÃO, Mauriti; MACIEIRA, Maria E. B. O Processo Nosso de Cada Dia:
modelagem de processos de trabalho. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010.
MARSHALL JUNIOR, Isnard et. al. Gestão da Qualidade. 10.ed. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2010.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2018.
NOVAES, A. A. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. 4.ed. Rio
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PADOVEZE, Clóvis L. Planejamento Orçamentário. 3.ed. São Paulo: Pioneira
Thompson Learning, 2015.
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Disponível em:
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WANKE, Peter. Gestão de Estoques na Cadeia de Suprimento. 3.ed. São Paulo:
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7. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DO CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM/2024)
I N G L ÊS
Reading comprehension; adjectives; adverbs; articles; conditions; hypotheses
and wishes (zero, first, second, and third conditionals; wish/if only); conjunctions;
determiners; imperative; infinitives and -ing forms; modals and semi-modals; nouns;
organizing textual information; passive voice and causative form; phrasal verbs;
prepositions; pronouns; quantifiers; questions; relative clauses; reported speech; verbs;
verb tenses; word formation.
BIBLIOGRAFIA
HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. 3rd ed. Cambridge: CUP,
2013.
MCCARTHY, Michael; O'DELL, Felicity. English Phrasal Verbs in Use Advanced.
1st ed. Cambridge: CUP, 2007.
Oxford Advanced Learner´s Dictionary. 9th ed. Oxford: OUP, 2015.
Oxford Collocations Dictionary for Students of English. 5th impression. Oxford:
OUP, 2003.
The Oxford Reverse Dictionary. 1st ed. Oxford: OUP, 1999.
ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA:
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações,
perdas extensas
de substância;
cicatrizes deformantes
ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto
branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções
crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do
item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e
deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;
lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as
cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento
da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste
de aptidão física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo
nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração,
fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas
diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado
ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da
fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer
especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da
função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou
otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado
sanitário
bucal
deficiente,
cáries;
restaurações
e
próteses
insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite com ou
sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades
estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o
selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio
de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o
restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da
deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento
maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento
funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou
associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições
serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente
concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a
presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial
sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido
é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados
ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O candidato deverá possuir quatro
molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição,
desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho
estomatognático deverá ser realizado
obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no
TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa
para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à
exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista
contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato
libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a
ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de
tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa
a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de
Estado da
Defesa; e
sinais ou
sintomas de
esclerose sistêmica,
esclerodermia,
poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e
síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo
da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios,
obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de bronco
espasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância,
com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula
e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura,
anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade
mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de
ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima
dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas,
arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica);e sinais ou
sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de
Takayasu,
arterite
de
células
gigantes, poliarterite
nodosa,
doença
de
Behçet e
granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura
Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar
sem regurgitação e sem
repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros,
é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as
expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde
que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de
forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição
do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa;
doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex:
Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios
que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada;
a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência
do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de
inaptidão.
k) Aparelho Ósteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que
em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro ou,
na ausência de material
para aferição, confirmado
por parecer
especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra
lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior
a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado
através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna
vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese,
hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de
cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença
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