DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100121
121
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo
as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit
funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses
articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou
anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso
sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite
juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e
artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por
parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária
e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo,
desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarenal e
suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário;
distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do
metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico,epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID)
atualizada.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo
da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes
pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma) deverá justificar sua conclusão.
Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os
candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo,
cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser
comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios
médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao
longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da
capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de
inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se,
a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui causa
de inaptidão, assim como
a validade de
pós-operatório cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital
do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático
deverá
ser
comprovada
mediante
relatório
médico
ou
parecer
especializado, bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e a máxima é de
2m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30.
Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais
(AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se AV até 20/400 S/C em cada, corrigida para 20/20, com a melhor
correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso em
todos os Corpos e Quadros
não serão admitidas
discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções
que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo
apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste
deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do
aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras
do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40
decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja
alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70
dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja
unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou
igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50
dB.
O
exame
será
efetuado exclusivamente
por
médico
ou
fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
(A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo
90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos;
anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos;
heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e
metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No
exame
toxicológico
realizado deverão
constar,
obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem
em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo
(este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para
a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais
não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de
90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no
máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no
Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista
ou
Farmacêuticos
e Biomédicos
especializados
em
Citologia
Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MARINHA DO BRASIL
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
MODELO DO ATESTADO MÉDICO
PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto
que
o(a)
Sr.(a)
_________________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº _______________________, candidato ao CP-QC-CA/FN/IM-
2024, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto
para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, conforme os
parâmetros abaixo:
a) CP-QC-CA:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta)
segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50
(cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos.
Fechar