DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 952073/2023, Nº Processo: 55000015999202388, Concedente:
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Convenente: MUNICIPIO DE
COARI CNPJ nº 04262432000121, Objeto: Aquisição de sementes para incentivo a produção
rural no município de Coari/AM., Valor Total: R$ 3.350.000,00, Valor de Contrapartida: R$
7.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 3.342.500,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000301, Valor: R$ 3.350.000,00, PTRES:
226224, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 30/12/2023 a 30/09/2026, Data
de Assinatura: 30/12/2023, Signatários: Concedente: PATRICIA VASCONCELOS LIMA CPF nº
***.005.843-**, Convenente: KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA CPF nº ***.206.152-**.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Paulo
Suruagy do Amaral Dantas.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr.
Wilson Miranda Lima.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr.
Jerônimo Rodrigues Souza.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao
Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Elmano
de Freitas da Costa.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao
Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr.
Carlos Orleans Brandão Júnior.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão
ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr.
Romeu Zema Neto.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas
Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender
os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. João
Azevêdo Lins Filho.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por sua Governadora a
Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da
Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se
atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação,
além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas
pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Rafael
Tajra Fonteles.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao
Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente:
Governo do
Estado
do Rio
Grande do
Norte,
representado por
sua
Governadora a Sra. Maria de Fátima Bezerra.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio
Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-
se
atender
os
dispositivos
da
Lei 10.420/02
e
alterações,
bem
como
sua
regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das
Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2023
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
CNPJ: 01.612.452/0001-97
Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Fábio
Cruz Mitidieri. .
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe
ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2023/2024, comprometendo-se atender os
dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de
cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê
Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações
Vigência: Ano agrícola: 2023/2024
Data da Assinatura: agosto de 2022
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2020, ao Convênio Nº 901867/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade Gestora:
490011, Convenente: MUNICIPIO DE AGUDOS, CNPJ nº 46137444000174. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 511.100,00, Valor de Contrapartida: 33.600,00, Vigência: 31/12/2020 a
14/06/2024. Data de Assinatura: 20/03/2024. Assina: Pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA ,
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 373053
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 54000.016597/2021-76.
Dispensa. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR( BA ) .
Contratado: 12.018.845/0001-93 - ARQ'TEC-COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar
vigência por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 12/03/2024 a 12/03/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 176.835,00. Data de Assinatura: 28/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024).
EDITAL Nº 233/2024
Espécie: Processo nº 54160.001702/2008-62
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182, de
14 abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 112 do Regimento Interno do INCRA aprovado
pela Portaria Nº 2.541,de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 30/12/2022,
TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n°
54160.001702/2008-62, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade
Quilombola de São Tiago do Iguape, localizada no município de Cachoeira, Estado da Bahia.
O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação realizado por equipe multidisciplinar instituída pelas ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº
128/2011
(fl.
63)
SEI
(18724557),
ORDEM
DE
SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº
55/2012
(fl.69)
SEI
(18724569);
ORDEM
DE
SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 30/2013 (fl.72)
SEI (18724578), Ordem de
Serviço nº
655/2018/SR(05)BA-G/SR(05)BA/INCRA
SEI
(0679781),
ORDEM
DE
SERVIÇO/
INCRA/GAB/BA/nº128/2011, ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº 55/2012 e ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/nº
30/2013;
Ordem
de
Serviço
nº
924/2022/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA SEI (13305735), aprovado pelo Comitê de Decisão
Regional, conforme Ata SEI n° 19667856. A comunidade é composta por 475 (quatrocentos
e setenta e cinco) famílias e o território identificado e delimitado possui área líquida de
1.942,5917 (hum mil, novecentos e quarenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e
dezessete centiares) e perímetro de 30.549,932m, com os seguintes limites e confrontações:
ao norte, com a fazenda Campina, faixa de domínio da rodovia estadual BA 880 e Reserva
Extrativista Marinha Baía do Iguape; ao leste com Fazenda Campina, faixa de domínio da
rodovia estadual BA 880, estrada vicinal e Projeto de Assentamento Caimbongo; ao sul, com
Projeto de Assentamento Caimbongo e Território Quilombola de São Francisco do
Paraguaçú; a oeste, com Território Quilombola de São Francisco do Paraguaçu e Reserva
Extrativista Marinha Baía do Iguape. No perímetro descrito incidem os seguintes registros
imobiliários lavrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de
Cachoeira: Joilson Lima dos Santos (Matrícula 213 Livro 02 R-12); Leonardo Boaventura de
Oliveira Almeida (Mat. 3465 Livro 02 R-2); Jean Pierre Esteve (Mat 1.864 Livro 02 R-6); Lucia
Maria Batista de Jesus (Livro B-28 Protocolo 4606); Zeno Sanches Batista (Mat. 2047 Livro 02
R-13 e R-16);Zulfo Sanches Batista (Mat. 2047 Livro 02 R-19 e R-24); Piatã Patrimonial LTDA
(Mat 439 Livro 02 R-9), Luiz Carlos Nery de Souza Sodré de Aragão (Mat. 3.405 Livro 02 R-
3); Aline Galy Galvão de Lima e Eduardo Galy Galvão de Lima (Mat. 495 Livro 02 R-13);
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