DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - Unifesspa, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 12.824, de 05 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União, de 06 de junho de 2013; e com decreto presidencial de 15 DE SETEMBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 177-A, de 15 de setembro
de 2020, seção 02, pg. 01, resolve:
HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto do Magistério Superior, objeto do EDITAL Nº 50/2023, DE
08 DE AGOSTO DE 2023 - CEPS/UNIFESSPA, publicado no Diário Oficial da União nº 152 de 10 de agosto de 2023, seção 03, página 74, e REABERTURA EDITAL Nº 50/2023, DE 08 DE AGOSTO
DE 2023 - CEPS/UNIFESSPA, publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 22 de SETEMBRO de 2023, seção 03, página 67 conforme especificado abaixo:
01 - Processo nº 23479.012702/2023-10
Área do Concurso: Legislação da Educação Básica e Educação Infantil
Classe: Assistente A
Lotação: Instituto de Ciências Humanas (ICH)
.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
.
1º Lugar
Thayna Cristina Dias e Dias
.
2º Lugar
Marcelo Almeida Araújo
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153036
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 23086.015838/2021-33.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 37.168.895/0001-88 - ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 015/2022, por 36 (trinta e seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/08/2024 a 10/08/2027, nos termos do inciso II do
artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 128.559,24. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
EDITAL Nº 22, DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS
PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
A Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em
cumprimento ao disposto no item 6 dos Editais n.º 114, de 6 de dezembro de 2023, e nº 8, de 1º fevereiro de 2024, CONVOCA os(as) candidatos(as) listados(as) abaixo, que
efetuaram suas inscrições nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento
gravado, conforme estabelece a Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
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Nome do Candidato
Ed i t a l
Área de Conhecimento
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Robson Gomes de Brito
114/2023
Educação / Sociologia da Educação; História da Educação; Fundamentos da Educação; História, Meio Ambiente e Educação Ambiental; Filosofia da
Educação; Educação e Direitos Humanos; Gestão de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais
.
Lauanda Lopes de Souza
114/2023
Educação / Sociologia da Educação; História da Educação; Fundamentos da Educação; História, Meio Ambiente e Educação Ambiental; Filosofia da
Educação; Educação e Direitos Humanos; Gestão de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais
.
Ana Cláudia Oliveira Teles
8/2024
Ciências da Saúde e Ciências Biológicas / Subáreas: Anatomia Patológica e Patologia Clínica; Embriologia; Citologia e Biologia Celular; Histologia Disciplinas:
Histologia Bucal e Patologia Geral
.
Bruno Soares da Silva
8/2024
Ciências Biológicas/ Microbiologia
.
Josy Kelly Lima Ribeiro
8/2024
Química, Engenharia de Materiais / Química Tecnológica I, Química Tecnológica II, Química Tecnológica III, Química, Tecnológica IV, Materiais Cerâmicos,
Processamento de Materiais Cerâmicos, Reologia, Corrosão e Degradação dos Materiais e Ecologia e Meio Ambiente, Seleção dos Materiais, Materiais
Compósitos
1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico <concursos@ufvjm.edu.br>, até o 26 de março de 2024 até às 23h59min, os seguintes
documentos:
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e
orientações:
I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal;
II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem;
III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV. Sem utilização de maquiagem;
V. Sem utilização de óculos escuros;
VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII. Sem utilização de filtros de edição;
VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima;
IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato,
conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A
UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não
foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente.
6. O
resultado da
verificação da
autodeclaração será
divulgado no
endereço eletrônico
da UFVJM,
na seção
destinada à
seleção, disponível
no link
"http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", após a realização do procedimento de heteroidentificação.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página
eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por
intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de
postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
Diamantina/MG, 20 de março de 2024
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, _______________________________, abaixo
assinado, de nacionalidade ______________________,
nascido em ____/____/______, no
município de
______________________________, estado ____________________________________________, filho de _______________________________________________________ e de
______________________________________________________,
estado
civil
__________________,
residente
e
domiciliado
à
____________________________________________________________ _______________________________ CEP nº _______________, portador da cédula de identidade nº
__________________________, expedida em _____/______/________, órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________ declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço
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