DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
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OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
220307962
Art. 10, §1º, incisos I, II ou III, da MP 936/2020.
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OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
220307954
Arts. 5º; 6º, § 2º e 14 da MP 936, de 01/04/2020.
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FAZENDA ABOBORA
220195501
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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FAZENDA ABOBORA II
220195706
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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FAZENDA CARAITA I
220195749
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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FAZENDA SANTA TEREZA
220195765
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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FAZENDA TAQUARY
220195811
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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IVANIR POFFO BEBER
220195901
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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MARCELO SILVA DE VASCONCELOS
220195943
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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SITIO SAO JOAQUIM
220195978
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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FAZENDA CARAITA II
220196010
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
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CESAR EDMIR DE SOUZA
220196052
Art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c itens 31.5.1.3 e 31.5.1.3.5 da NR-31,
com redação da Portaria nº 86/2005.
Em 20 de março de 2024
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS
Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo
relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São
Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
FURGOES PIRACICABANO EIRELI
20.980.999.0001-90
14185.009778/2020-20
.
FFL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
07.018.176.0001-10
46259.004638/2019-15
.
L.D. PINTURA ELETROSTATICA EIRELI
04.314.467.0001-67
14185.017598/2020-11
.
L.D. PINTURA ELETROSTATICA EIRELI
04.314.467.0001-67
14185.017558/2020-70
.
LAVANDERIA MELLO EIRELI
06.341.847.0001-16
14185.007147/2020-76
.
LIRIAM LUCIA AGUIAR
14.935.346.0001-96
14185.006690/2020-56
.
MAKIS TERCEIRIZACAO E MANUTENCOES PREDIAIS LTDA
05.571.988.0001-62
14185.007388/2020-15
.
PENTAGONO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
61.599.072.0001-91
46473.005897/2017-59
.
PROSPPER SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
17.348.810.0001-36
14185.021368/2020-57
Em 20 de março de 2024
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS
Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. As empresas abaixo relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av.
Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos
débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso
para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
LUCCA DISTRIBUIDORA DE MODA E COSMETICO LTDA
63.967.772.0001-17
46472.001421/2019-11
.
SAC SISTEMAS LTDA.
58.627.613.0001-33
46473.005166/2008-12
.
TEXJET IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE TECIDOS S.A
07.586.570.0001-54
46473.004379/2013-94
.
TRANSIT DO BRASIL S.A.
02.868.267.0001-20
46473.005686/2013-92
.
TUPY GERENCIAMENTO DE RESIDUOS E RECICLAGEM EIRELI
05.542.986.0001-45
46219.014677/2019-99
Em 20 de março de 2024
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS
Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. As empresas abaixo relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av.
Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos
débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso
para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LT
57.574.154.0001-04
46472.005455/2017-12
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ROYAL SECURITY SERVIÇOS LTDA.
01.329.324.0001-30
46473.008130/2011-96
.
SENADOR EMPREGOS SERVICOS E MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
03.864.981.0001-03
46473.002314/2014-95
.
SERCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
46.360.020.0001-74
46473.010183/2008-71
.
UTC PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
02.164.892.0001-91
46473.005772/2018-18
Em 20 de março de 2024
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
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