DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio. Objeto: Concessão de Estágio Curricular. Partes: PRT/1ª Região e o Instituto
Brasileiro de Medicina de reabilitação Ltda. Validade: 07/03/2027. Data da assinatura: 07/03/2024.
Assinam: Dr. Fabio Goulart Villela - Procurador-Chefe e Dr. Vinicius Vieira Costa, Diretor de Campus.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro - TRE, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Procuradoria da República no Rio de
Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de
Janeiro - DPGE, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ, Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, Fundação Leão XIII, Associação dos Registradores
Civis das Pessoas Naturais do RJ - ARPEN-RJ, Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região. Objeto: O presente Acordo visa à criação e à instalação do COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - CIPOP-RUA/RJ, mediante Cooperação Técnica Interinstitucional no âmbito
dos órgãos partícipes, com o objetivo de: a) assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas
em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das
barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social; b) garantir-lhes as
condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade.
Vigência: O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo, na forma da Lei. Data da
assinatura: 20 de fevereiro de 2024. FABIO GOULART VILELA - PROCURADOR-CHEFE.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e SERVIARM - Serviços de
Vigilância Armada Ltda. OBJETO: Repactuação do Contrato nº 15/2022 - Serviços de
vigilância armada para Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte/CE.
Fundamento Legal: Art. 37, XXI da Constituição Federal. Assinatura: DAT 18/03/2024.
Assinam: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe, pela Contratante e Rinalda
Maria Freitas Ferreira, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2024
Credenciamento de leiloeiro oficial para avaliação, preparação, organização e condução do
leilão de bens móveis inservíveis da PRT 9ª Região, conforme Edital e Anexos. Edital disponível a partir de
20/03/2024 no site www.comprasnet.gov.br e https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes-em-
andamento. Entrega das propostas: de 08 a 17/04/2024. Sessão de julgamento: 18/04/2024 às 10h30.
UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br.
FABIANO RATTON KUMMER
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 7/2021, pactuado o objeto de
prestação de serviço continuado de vigilância e segurança patrimonial armada para a sede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES (PRT-17ª) e Procuradoria do
Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim. com a empresa RPL SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ 16.697.776/0001-42. Processo: 20.02.1700.0000130/2024-05. Objeto
do Termo: Alteração do valor do contrato por força de Convenção Coletiva. Novo Valor: R$
44.006,85 (quarenta e quatro mil e seis reais e oitenta e cinco centavos). Assinam: pela
contratante, Estanislau Tallon Bozi - Procurador-chefe da PRT 17ª Região, e pela
contratada, Ana Taline Marques de Freitas, Responsável legal, em 20/03/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2022
PGEA: 20.02.2400.0000363/2021-04. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho 24ª
Região/MS.
Contratada: 
Refripar
Comércio 
e
Refrigeração 
Ltada-ME,
CNPJ:
02.772.299/0001-28. Objeto do Termo: Prorrogação do prazo de vigência para o período
de 18 de maio de 2024 a 18 de maio de 2025. Assinam: pela contratante, Dra. Cândice
Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT da 24ª Região/MS, e pela contratada, Sr.
Daniel de Almeida Ortiz Representante Legal, em 19/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2022
PGEA: 20.02.2400.0000363/2021-04. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho 24ª
Região/MS. Contratada: Refripar Comércio e Refrigeração Ltda-ME, CNPJ: 02.772.299/0001-
28. Objeto do Termo: Prorrogação do prazo de vigência para o período de 18 de maio de
2024 a 18 de maio de 2025. Assinam: pela contratante, Dra. Cândice Gabriela Arosio -
Procuradora-Chefe da PRT da 24ª Região/MS, e pela contratada, Sr. Daniel de Almeida
Ortiz Representante Legal, em 19/03/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de termo aditivo referente ao processo 1.00.000.004995/2020-84,
publicado no D.O.U. de 20/03/2024, Edição 55, Seção 3, Página 133, onde se lê: "CNPJ:
03.241.690/0001-69" leia-se: "Vigência: 05.285.983/0001-73"
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de termo aditivo referente ao processo 1.00.000.007422/2020-11,
publicado no D.O.U. de 19/03/2024, Edição 54, Seção 3, Página 124, onde se lê: "Vigência:
15/03/2023" leia-se: "Vigência: 15/03/2024"
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.345/2023
Termo de Credenciamento n° 2345/2023 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e CENTRO DE ONCOLOGIA CLINICA DO RN S.A, CNPJ: 02.150.342/0001-13 para prestação de
serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 0.03.000.011059/2023-16. Vigência 19/03/2024 a
18/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da
Silva,e pelo Credenciado Matheus Matos de Oliveira e Henrique Bicalho de Lima Novais.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.404/2023
Termo de Credenciamento nº 2404/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
OTORRINO IGUATEMI LTDA. Objeto: Prestação de SERVIÇOS MÉDICOS E PARAMÉDICOS.
Processo: 0.03.000.019308/2023-11 - Vigência: 15/03/2024 até 14/03/2029. Assinatura: pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA
SILVA - Diretora Administrativa e pelo Credenciado ANDERSON CASTELO BRANCO DE CASTRO.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 74/2023
Termo de Credenciamento nº 74/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
ELETROFISIOLOGIA CARDÍACA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 16.575.485/0001-81, para prestação de
serviços médicos. PGEA: 0.03.000.019155/2023-11. Vigência: 18/03/2024 a 17/03/2029. Assinatura:
pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BENHUR DAVI HENZ (Sócio).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a) Processo: TC 006.384/2024-2; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ
00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: PROSCI BRASIL LTDA. - CNPJ 14.687.538/0001-20; d)
Objeto: Pagamento de inscrição em curso: Certificação de Gestão de Mudanças - Prosci
Brasil.
LOCAL: Brasília/DF.
MODALIDADE:
telepresencial.
PERÍODO PREVISTO: 10 a
12/04/2024; e) Fundamento Legal: art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/2021; f) Valor:
R$ 10.000,00 (Dez mil reais); g) Nota de Empenho: 2024NE000071 de 14/03/2024; h)
Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 362/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 016.697/2019-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
MARCIA MONTALTO ROSSATO, CPF: 353.457.999-20, do Acórdão 1816/2023-TCU-Plenário,
Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 30/8/2023, proferido no processo TC
016.697/2019-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres Caixa Econômica Federal valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 13/3/2024: R$ 517.902,03; em solidariedade com o
responsável Walter Xavier Filho, CPF - 601.778.379-34. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 359/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 020.023/2021-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
MOVIMENTO GAY LEOES DO NORTE, CNPJ: 05.522.122/0001-61, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 13318/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 28/11/2023, proferido no processo TC
020.023/2021-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a
recolher aos cofres Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 13/3/2024: R$ 220.234,06; em solidariedade com o
responsável José Weligton Silva de Medeiros, CPF - 345.339.404-63. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.

                            

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