DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 320/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024
TC 010.295/2019-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Luiz
Fernando Dazzi, CPF: 010.636.870-20, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB:
97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes,
Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa
forma, fica Luiz Fernando Dazzi, CPF: 010.636.870-20, representado pelo Sr. Cassiano Altoe,
OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/FNS os
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 425.440,75; em
solidariedade com os responsáveis Vanio Von Ende Frantz Junior (CPF: 943.846.060-87) e
Frantz & Dazzi Ltda (CNPJ: 17.389.648/0001-02). O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data
do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento,
podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução
judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 322/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024
TC 010.295/2019-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Vanio
Von Ende Frantz Junior, CPF: 943.846.060-87, representado pelo Sr. Cassiano Altoe, OAB:
97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes,
Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma,
fica Vanio Von Ende Frantz Junior, CPF: 943.846.060-87, representado pelo Sr. Cassiano
Altoe, OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/FNS
os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$ 425.440,75; em
solidariedade com os responsáveis Luiz Fernando Dazzi (CPF: 010.636.870-20) e Frantz &
Dazzi Ltda (CNPJ: 17.389.648/0001-02). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data
do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento,
podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução
judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 321/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE MARÇO DE 2024
TC 010.295/2019-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
FRANTZ & DAZZI LTDA, CNPJ: 17.389.648/0001-02, representado pelo Sr. Cassiano Altoe,
OAB: 97.825/PR, do Acórdão 2511/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto
Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 010.295/2019-4, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa
forma, fica FRANTZ & DAZZI LTDA, CNPJ: 17.389.648/0001-02, representado pelo Sr.
Cassiano Altoe, OAB: 97.825/PR, notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde/FNS os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas
de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/3/2024: R$
425.440,75; em solidariedade com os responsáveis Vanio Von Ende Frantz Junior (CPF:
943.846.060-87) e Luiz Fernando Dazzi (CPF: 010.636.870-20). O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do RI/TCU), a qual será atualizada desde a data
do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento,
podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução
judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno
do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da 
plataforma 
de 
serviços 
digitais 
Conecta-TCU, 
disponível 
no 
Portal 
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE LICENÇA
INFORMAÇÃO Nº 6971388/2024 - DPGU/GABSGE DPGU ATA
A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna
público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202400005373 -
IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202400000072 - no dia 12 de
Março de 2024, sendo válida até o dia 07 de Março de 2025, para a atividade de prestação
de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da
comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de
1994, no município de Altamira/PA.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Brasília, 20 de março de 2024.
VINICIUS FREIRE VINHAS
Secretário - Geral Executivo
Substituto
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 219/2022.
Nº Processo: 08038.025787/2021-30.
Pregão. Nº 79/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 04.816.857/0001-35 - CARMAXX LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Tem
por objeto alterar o endereço da prestação de serviços para a nova sede da dpu/porto
alegre/rs.. Vigência: 19/03/2024 a 09/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.014.174,20. Data de Assinatura: 19/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 290002
Número do Contrato: 101/2020.
Nº Processo: 08038.009309/2020-00.
Pregão. Nº 46/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 04.808.914/0002-15 - PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
nº 101/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025.. Vigência:
01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 232.757,88. Data de
Assinatura: 19/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2023
Contratação de pessoa jurídica para execução de Obras de reforma geral e
ampliação de imóveis funcionais da Câmara dos Deputados - Edifícios Bloco K e Bloco
L, situados na SQN 202 - Asa Norte, em Brasília, Distrito Federal.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, para os
efeitos do artigo 139 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos
Deputados, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que se encontra
disponível o parecer de julgamento das propostas no site www.camara.leg.br.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da CPL

                            

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