DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032100038
38
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MF Nº 817, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o
disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso XIII, combinado com o artigo 117,
inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 16331.720012/2019-61, resolve:
Cassar a Aposentadoria de SUELI JUSTEN DA COSTA, à época dos fatos
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 107055, por valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do
artigo 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 819, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o
disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso XIII, combinado com o artigo 117,
inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 16331.720012/2019-61, resolve:
Cassar a Aposentadoria de PAULO RONALDO NASCIMENTO BARREIRA, à época
dos fatos Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 1180261, por
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do artigo 137,
caput, da Lei nº 8.112, de 1990. Os efeitos práticos da penalidade serão automaticamente
aplicados em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do interessado no
Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.000023/2020-74, que resultou na sua anterior
cassação de aposentadoria, conforme Portaria MF nº 235, de 4 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 119, de 5 de junho de 2020, Seção 2, página 11.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 820, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com
o disposto no art. 2º, inciso I, do DECRETO nº 11.123, de 07 de julho de 2022, com
fundamento no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990,
combinado com o artigo 5º, III, e artigo 12, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
e
tendo em
vista o
que consta
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
14044.720018/2020-81, resolve:
Demitir PAULO CÉSAR DE ANDRADE GUIMARÃES, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE n° 0123241, por ato de improbidade
administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal por cinco anos, nos
termos do artigo 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme interpretação dada
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI nº
2975.
FERNANDO HADDAD
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGMF/MF N° 772, DE 18 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 19 de março de 2024, na Seção 2, Página 30,
ONDE SE LÊ: "... código CCE 1.07, ..."
LEIA-SE: "... código FCE 1.07, ..."
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023,
autoriza:
O Afastamentos do País da servidora LUCIA REGINA DARÓS, Coordenadora
na Coordenação Geral de Assuntos Financeiros Internacionais da Subsecretaria de
Finanças
Internacionais
e
Cooperação
Econômica
da
Secretaria
de
Assuntos
Internacionais, a fim de representar a Secretaria de Assuntos Internacionais no Fórum
de Infraestrutura da OCDE, que vai discutir infraestrutura resiliente, tema prioritário no
IWG do G20, em Paris, Franças, no período de 07 a 11 de abril de 2024, inclusive
trânsito, com ônus. (Processo 19995.001878/2024-11).
IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023,
autoriza:
O Afastamentos do País da
servidora JULIA DE MEDEIROS BRAGA,
Subsecretária de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais da
Secretaria de Assuntos Internacionais, a fim de participar como uma representante da
delegação do Brasil nas Reuniões da Primavera de 2024 (IMF Spring Meetings) e outras
reuniões auxiliares relacionadas do Fundo Monetário Internacional e o Grupo Banco
Mundial em Washington, D.C., de 15 de abril de 2024 a 20 de abril de 2024, em
Washington D.C, Estados Unidos, no período de 14 a 21 de abril de 2024, inclusive
trânsito, com ônus. (Processo 119995.001815/2024-64).
IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023,
autoriza:
O afastamento do País do
servidor ANDERSON DA COSTA MELLO,
Coordenador-Geral de
Políticas Comerciais da Subsecretaria
de Acompanhamento
Macroeconômico e de Políticas Comerciais da Secretaria de Assuntos Internacionais, no
período de 08 a 11 de abril de 2024, a fim de participar da CXXX Reunião Ordinária
do Grupo Mercado Comum (GMC), na cidade de Assunção, Paraguai, com ônus,
inclusive trânsito (Processo SEI nº 19995.001794/2024-87).
IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza:
O afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil constantes do anexo único a este despacho, no período de 13 a 21 de abril de 2024, inclusive trânsito,
com ônus, para visitarem os serviços aduaneiros no Porto do Havre e no Aeroporto Charles de Gaulle, a se realizarem nas cidades de Le Havre e Paris, França. (e-Processo nº
10265.019783/2024-23)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
. Q T D.
NOME
M AT R .
SIAPE
CARGO
UORG DE LOTAÇÃO
. 01
CLAUDIA
REGINA
LEAO
DO
NASCIMENTO
THOMAZ
1034290
AU D I T O R A - F I S C A L
SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
. 02
KAREN YONAMINE FUJIMOTO
2449082
AU D I T O R A - F I S C A L
COORDENAÇÃO-GERAL
DE
COMBATE
AO
CONTRABANDO E DESCAMINHO
. 03
FABIANO BLONSKI
1453845
AU D I T O R - F I S C A L
SRRF - 9ª REGIÃO FISCAL
DESPACHO DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023,
autoriza:
O afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
KELLY CRISTINA SILVA MORGERO, matrícula n° 2746847, lotada na Superintendência-
Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e DAO REAL PEREIRA DOS
SANTOS, matrícula n° 1145968, lotado na Alfândega da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre, no período de 13 a 20 de abril de 2024, inclusive trânsito, com ônus,
para participarem da 58ª Sessão do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, promovida
pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a se realizar na cidade de Bruxelas,
Bélgica. (e-Processo nº 10265.111171/2024-91)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho
de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no
DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar Lilian Kerber Bolsson, Auditora-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, em exercício na Oitava Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do
Brasil 10, para atuar como julgador "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia
21/03/2024, na Sexta Turma de Julgamento desta DRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
GERALDO BRINCKMANN
Fechar