DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 827, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país dos servidores:
RONALD DA SILVA BALBE - Secretário Federal de Controle Interno e MAIRA
LUISA MILANI DE LIMA - Coordenadora-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento
Regional e Meio Ambiente (CGDRA/SFC), no período de 23 a 28 e 23 a 27 de março de
2024, respectivamente, inclusive trânsito, com ônus, para participar da reunião
"ClimateScanner Global Call: Engaging Supreme Audit Institutions in assessing national
climate action", que acontece entre os dias 25 e 26 de março de 2024 em Nova
Iorque/NY/EUA. (00190.102157/2024-64).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 111, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Processo
Administrativo nº 19.00.2005.0000384/2022-20, resolve:
Art. 1º Alterar o regime de dedicação da requisição do Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado de São Paulo JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, constante
da Portaria CNMP-PRESI nº 222, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 11 de julho de 2022, para que passe a exercer suas funções com
prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem, a partir do dia 21 de março de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 69, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio
de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº
19.00.3100.0001522/2024-05, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora MARCELE DE OLIVEIRA E SILVA, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 22.423, do exercício da função de
confiança de Assistente, código FC-3, da Corregedoria Nacional do Ministério Público,
prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Designar o servidor CARLOS MARX MONTALVÃO ALVES, ocupante do cargo
de Programador do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Paraná, matrícula
nº 82.521, para o exercício da função de confiança mencionada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de
27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.3100.0001522/2024-05, resolve:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS MARX MONTALVÃO ALVES, ocupante do
cargo de Programador do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Paraná,
matrícula nº 82.521, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de
Assessor Nível III, código CC-3, da Assessoria da Coordenadoria de Inovações da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 113, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria
CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo
nº 19.00.40101.0005933/2023-94, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 420 de 12 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de dezembro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º...................................................................................
...............................................................................................
V - Gilberto Batista Naves Filho, Procurador da República;
...............................................................................................
VII - Luciana Duarte Sobral, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHOº NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do
Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0001698/2024-78, resolve:
Art. 1º Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Pará MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES para atuar, pelo período de 1
(um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A requisição se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem.
Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Presidência e à Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público no
exercício da função de Assessor Especial de Assuntos Parlamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-SG Nº 73, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de
27 de maio de 2016, bem como no que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6100.0002426/2021-58, resolve:
Art. 1º Apostilar, na forma discriminada no Anexo, a contar de 1º de março de 2024, as seguintes Portarias para constar a alteração na situação funcional dos servidores indicados,
em razão da mudança da estrutura administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da Portaria CNMP-PRESI nº 23 de 23 de janeiro de 2023 alterada pela Portaria
CNMP-PRESI nº 61 de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
ANEXO
.
Portaria
Ocupante
Matrícula
Cargo Anterior
Retribuição Anterior
Cargo Atual
Retribuição Atual
. CNMP-SG
nº 
110
de
07/03/2023, 
publicada
no
DOU em 09/03/2023.
ANDRÉ DE ARAUJO
ROSA CRUZ
82338
Secretário 
de 
Gestão
Estratégica
CC-4
Secretário 
de
Gestão
Estratégica
CC-5
. CNMP-SG
nº 
122
de
15/03/2023, 
publicada
no
DOU em 17/03/2023.
CÉSAR 
HIDEYUKI
MARUNO JUSTINO
82481
Secretário 
de 
Gestão
Estratégica substituto
CC-4
Secretário 
de
Gestão
Estratégica substituto
CC-5
. CNMP-PRESI
nº 
35,
de
22/02/2022, 
publicada
no
DOU em 23/02/2022.
M AU R O
BIANCAMANO
G U I M A R A ES
82696
Auditor-Chefe
CC-6
Auditor-Chefe
CC-5
. CNMP-SG
nº 
101
de
17/03/2020 publicada no DOU
em 19/03/2020.
VÍTOR WILLIAM DE
SOUSA MARÇAL
22419
Auditor-Chefe substituto
CC-6
Auditor-Chefe substituto
CC-5
. CNMP-SG
nº 
24
de
30/01/2024, 
publicada
no
DOU em 01/02/2024.
BRUNA 
VIANA
SILVEIRA 
PAES
V A L A DAO
22679
Assessora 
Nível
IV 
da
Presidência
CC-4
Assessora Nível IV da
Assessoria Operacional
CC-4
. CNMP-SG
nº 
222
de
30/06/2023, 
publicada
no
DOU em 06/07/2023
VIVIAN 
RODRIGUES
DE OLIVEIRA
82316
Assessora 
Nível
III 
da
Assessoria Operacional
substituta
CC-3
Assessora Nível IV da
Assessoria 
Operacional
substituta
CC-4
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve:

                            

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