DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
348
464
580
696
812
928
1.044
1.392
1.740
2.088
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
7
9
11
13
16
18
20
27
34
40
. 25000 Ministério da Fazenda
21.100
28.134
35.167
42.200
49.234
56.267
63.301
84.401
105.501
126.601
. 26000 Ministério da Educação
11.225
14.966
18.708
22.449
26.191
29.932
33.674
44.898
56.123
67.348
. 28000
Ministério 
do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços
409
545
681
817
954
1.090
1.226
1.635
2.044
2.452
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
9
12
15
18
21
24
27
36
45
54
. 32000 Ministério de Minas e Energia
13
18
22
27
31
36
40
53
67
80
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis *
295
393
491
589
687
786
884
1.178
1.473
1.768
. 33000 Ministério da Previdência Social
41.199
54.933
68.666
82.399
96.132
109.865
123.598
164.798
205.997
247.197
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
13
18
22
27
31
36
40
54
67
81
. 39000 Ministério dos Transportes
1.433
1.911
2.389
2.866
3.344
3.822
4.299
5.733
7.166
8.599
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
637
849
1.062
1.274
1.486
1.699
1.911
2.548
3.185
3.822
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
8.876
11.835
14.793
17.752
20.711
23.669
26.628
35.504
44.380
53.256
. 41000 Ministério das Comunicações
807
1.076
1.345
1.614
1.882
2.151
2.420
3.227
4.034
4.841
. 42000 Ministério da Cultura
1
1
1
1
1
2
2
2
3
3
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
6.964
9.285
11.607
13.928
16.249
18.570
20.892
27.856
34.820
41.783
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
1
1
1
2
2
2
3
4
4
5
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
21
28
35
42
49
55
62
83
104
125
. 49000 
Ministério 
do
Desenvolvimento 
Agrário 
e
Agricultura Familiar
1.715
2.286
2.858
3.429
4.001
4.572
5.144
6.859
8.573
10.288
. 52000 Ministério da Defesa
16.539
22.053
27.566
33.079
38.592
44.105
49.618
66.158
82.697
99.237
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
619
826
1.032
1.238
1.445
1.651
1.857
2.477
3.096
3.715
. 56000 Ministério das Cidades
3.417
4.556
5.695
6.834
7.973
9.112
10.251
13.668
17.085
20.503
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
192
255
319
383
447
511
575
766
958
1.149
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
22
29
36
43
50
58
65
87
108
130
. 83000 Banco Central do Brasil**
1.540
2.054
2.567
3.080
3.594
4.107
4.621
6.161
7.701
9.241
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas
11
14
18
21
25
28
32
42
53
63
. Total
117.411
156.548
195.686
234.823
273.960
313.097
352.234
469.645
587.057
704.468
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Mar
At é
Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
-
-
1.773.090
3.546.179
5.319.269
7.092.359
8.865.448
13.140.611
17.415.773
21.690.936
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
PORTARIA MF Nº 484, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam
os Anexos II e III do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder
Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que trata os Anexos II e III, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro
de 2024, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
282.727
376.969
471.211
565.453
659.695
753.937
848.179
1.130.906
1.413.633
1.696.360
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
50.000
. Total
332.727
426.969
521.211
615.453
709.695
803.937
898.179
1.180.906
1.463.633
1.746.360
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

                            

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