DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100076
76
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
003) 10372.100306/2019-17 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Eike Fuhrken Batista (Embargante), Flávio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana
Harter (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e
Manuela Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada).
004) 10372.100299/2019-45 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Um Investimentos S.A.
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários) - Em liquidação extrajudicial (33.968.066/0001-29) (Recorrente), Fernando
Optiz (Recorrente), José Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida (OAB/RJ 52.359) (Advogado),
João Marcelo Sant'Anna da Costa (OAB/RJ 152.880) (Advogado), Leonardo Kiyoji Guedes
Kano (OAB/RJ 217.959) (Advogado), Gustavo Nagalli Guedes de Camargo (OAB/SP 306.029)
(Advogado) e Allison Dilles dos Santos Predolin (OAB/SP 285.526) (Advogado).
Relatora: Paula Christine Schlee
005) 11893.100327/2021-22 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prime
Comércio de Veículos Ltda. (29.947.766/0001-60) (Recorrente), Abílio César de Oliveira
(Recorrente), Laís Damonele de Oliveira Patriota Medeiros (Recorrente), Marcondes
Augusto de Oliveira (Recorrente), Maria Lúcia de Oliveira Farias (Recorrente), Ana Lucia
Vidigal Lopes da Silva (OAB/SP 131.737) (Advogada) e Henrique Martins Ferreira (OAB/SP
444.964) (Advogado).
Relator: Igor Muniz
006) 15414.622870/2022-63 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Unimed Seguradora
S.A. (92.863.505/0001-06) (Recorrente), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ
182.094) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt da Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
007) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente).
008) 11893.100401/2020-20 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Fast Money
Factoring Fomento
Mercantil Ltda. (02.425.594/0001-08) (Recorrente),
Kátia Cavalli
(Recorrente) e José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado).
009) 10372.100055/2022-68 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Junto Seguros S.A. (Atual
denominação da J. Malucelli Seguros S.A.) (84.948.157/0001-33) (Recorrente), Benoit Olivier Jean
Louis Keruzoré (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt da Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
010) 10372.100137/2021-21 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Audiconsult Auditores S/S. (02.057.035/0001-92) (Embargante) e Hermenegildo João
Vanoni (Embargante).
011) 10372.100173/2020-12 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF (10.203.387/0001-37)
(Embargante) e Raquel Galvão Rodrigues da Silva (OAB/DF 36.598) (Advogada).
012) 10372.100141/2021-90 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Ricardo de Paula Nicoluci
(Recorrente), Wilson Luis Vollet Filho (OAB/SP 336.391) (Advogado) e Ivan Iegoroff de
Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
013) 10372.100249/2021-82 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Andréa Moreira Lopes (Embargante), Marcelo Martin Carolino de Paiva (OAB/RJ 101.057)
(Advogado) e Eduardo Nogueira de Oliveira e Silva (OAB/RJ 172.598) (Advogado).
014) 10372.100142/2023-04 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Will Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento (23.862.762/0001-00) (Recorrente), Giovanni Piana Netto
(Recorrente), Paulo Pessoa Monteiro Filho (Recorrente), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP
453.522) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado),
Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Pedro Vinicius Giordano Eroles
(OAB/SP 329.266) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordal (OAB/DF 49.876) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
015) 11893.100145/2019-37 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prince
Automóveis Eireli (66.752.841/0001-63) (Recorrente), José Roberto Lucchesi (Recorrente),
Rafael Di Jorge Silva (OAB/SP 250.266) (Advogado) e Camila Macedo da Silva Cantacini
(OAB/SP 417.565) (Advogado).
016) 11893.100110/2020-31 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Sevel
Veículos 
Ltda. 
(10.678.412/0001-39) 
(Recorrente), 
Henrique 
Brandão 
Menezes
(Recorrente), Henrique Brandão Menezes Júnior (Recorrente), Manoel Aguiar Menezes
Neto (Recorrente) e Grazielle de Almeida Cavalcante (OAB/SE 11.540) (Advogada).
Processos com pedido de vista:
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
017) 11893.100400/2018-61- Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Saga
Sociedade Anônima Goiás de Automóveis (01.104.751/0001-10) (Recorrente), Evandro
Maia da Silveira (Recorrente), Luiz Sérgio de Oliveira Maia (Recorrente), Daniel Mesquita
(OAB/DF 28.871) (Advogado), José Lavinas da Rocha Filho (OAB/DF 29.327) (Advogado),
Luciano Ribeiro Reis Barros (OAB/DF 21.701) (Advogado) e Marcus Vinícius Marcondes
Buzanelli (OAB/CE 36.707) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 478ª Sessão.
Relator: Igor Muniz
018) 11893.100066/2020-60- Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Prévia
Factoring Fomento Mercantil Ltda (40390700/0000154) (Recorrente), Dan Chor (Recorrente),
Marcelo Gruber Bernstein (Recorrente), José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado)
e José Luis Dias da Silva Sociedade de Advogados (OAB/SP 10.294) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 472ª Sessão.
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
019) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos
Ltda., sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda. (Nova denominação: Ori Capital Ltda)
(12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther de
Araújo (Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco Eduardo de
Souza Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Marcelo Luciano
Vieira de Mello (OAB/SC 14.328) (Advogado), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ 96.640)
(Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase
(OAB/RJ 218.978) (Advogado), Nelson Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz
Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Maria Luiza Gutierrez Bonfatti (OA B / R J
210.749) (Advogada) e Jayme Soares da Rocha (OAB/RJ 81.852) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão.
Relator: Relator: Pedro Frade de Andrade
020) 11893.100286/2018-79- Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Dirija
Niterói
-
Distribuidora
de Veículos
em
Recuperação
Judicial
(03.850.067/0001-03)
(Recorrente), Jaime Luiz Martins (Recorrente), João do Carmo Monteiro Martins
(Recorrente), Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ 62.514) (Advogado) e Oséias Vicente Ivo de
Lima (OAB/RJ 208.732) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara
Pinheiro, na 480ª Sessão.
Total de processos: 20 (vinte).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para 
verificar
se 
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada anotação
sobre processos retirados de pauta, até
o dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link
para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3oOs pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos
na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As
instruções para
acesso à
videoconferência serão
enviadas aos
solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2
horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico
disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se
aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que
deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de
agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado
na 
página
do 
CRSFN
na 
internet:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 20 de março de 2024.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONSÓRCIO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. PARTICIPANTE NÃO CONTEMPLADO.
CRÉDITO RECEBIDO EM ESPÉCIE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. No encerramento do grupo de consórcio, o participante
não contemplado que recebe seu crédito em espécie, cujo valor seja superior ao da soma
das parcelas pagas, deve oferecer a diferença à tributação do imposto sobre a renda, por
consubstanciar acréscimo patrimonial, informando essa diferença como rendimento
tributável na declaração de ajuste anual.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, inciso III; Lei nº 5.712, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008, arts. 2º, 3º e 4º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E NORMAS
GERAIS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.006, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA.
SERVIÇO. 
ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO. DESTAQUE. NÃO SUBSUNÇÃO.
Os 
serviços
complementares 
de 
comunicação
institucional 
para
assessoria de comunicação não são base de incidência e de destaque da retenção
da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991,
ainda que
executados por
intermédio de cessão de
mão de
obra ou de
empreitada, uma vez que não se subsomem na previsão do parágrafo 4º desse
artigo, regulamentado pelo art. 219, parágrafo 2º, do RPS, e pelos arts. 111 e 112
da IN RFB nº 2.110, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT
Nº 312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, parágrafo 4º;
Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, art. 219, parágrafos 2º e 3º; e Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.110, de 17
de outubro de 2022, arts. 111, 112 e 113.
ANDRÉ ROCHA NARDELLI
Coordenador

                            

Fechar