DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA
LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente
no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado
da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito
remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País
já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a
aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao
valor da parcela não aplicada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE
20 DE ABRIL DE 2022.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39;
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.
GUSTAVO ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Declara
o
alfandegamento,
por
tempo
indeterminado, de área segregada
na Zona de
Processamento
de Exportação
de Cáceres,
no
Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando
o disposto no art. 4º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, combinado com os arts. 13,
538 e 541 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e com o art. 4º do Decreto nº
6.814, de 6 de abril de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.995, de 29 de agosto de 2019, e
considerando o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, alterado
pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.966, de 13 de julho de 2020, e, ainda, com
fulcro nos autos do processo administrativo nº 13150.720283/2012-80, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, por prazo
indeterminado, área segregada na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres,
localizada na Avenida Europa, nº 2400, Bairro Vila Real, Distrito Industrial, Cáceres/MT, CEP
78201-382, coordenadas geográficas Latitude: -16.1044812 e Longitude: -57.6918932,
administrada pela empresa AZPEC Administradora da Zona de Processamento de
Exportação de Cáceres S/A, CNPJ nº 37.429.776/0001-31, que assume a condição de fiel
depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 2º A área total a ser alfandegada corresponde a 35.313,52 m², é segregada
da área administrativa e composta por guaritas de controle de veículos e pedestres,
armazém/galpão de cargas, pátio de estocagem e prédio para a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e órgãos anuentes, sendo tal área considerada, para efeito
de controle aduaneiro, como zona primária.
Art. 3º O recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em Cáceres/MT, a qual compete estabelecer as normas complementares que se
fizerem necessárias ao controle aduaneiro fiscal e procederá ao acompanhamento e à
avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 4º Na área ora alfandegada da ZPE Cáceres/MT poderão ser realizadas as
seguintes operações aduaneiras, conforme Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de
alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a
RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 6º Aplica-se ao recinto ora alfandegado a legislação em vigor relativa ao
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
(FUNDAF), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 7º Fica atribuído o código do recinto de nº 1958101.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.131.705/2023-41 declara:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 70.220.413/0001-67;
Nome Empresarial: UTILGRAFICA E EDITORA LTDA;
Endereço: RUA PRAZERES, 238, BAIRRO BOA VISTA;
CEP: 50.070-570 Recife/PE;
Registro: GP-04101/00239;
Atividade: gráfica.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JONAS CAMPELO GOMES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 57, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 168.000 (cento e sessenta e oito mil) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
11.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
134.400
. JA M ES O N
2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
33.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 58, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 691.200 (seiscentos e noventa e um mil e duzentos)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON
- DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
57.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
691.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 59, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 426.762 (quatrocentos e vinte e seis mil e
setecentos e sessenta e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada
na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. ROYAL SALUTE
5.040 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
30.240
. ROYAL SALUTE
45 caixas com 06 garrafas de 500 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
270
. ROYAL SALUTE
100 caixas com 06 garrafas de 500 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
600
. A B E R LO U R
975 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
5.850
. GLENLIVET
500 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
3.000
. GLENLIVET
1.167 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%
7.002
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