DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção I
Da Diretoria de Administração
Art. 16. À Diretoria de Administração - Dirad compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Sudam, a execução das
atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Nacional de Arquivos - Sinar;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal, no que couber;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) acervo bibliográfico, no âmbito da Sudam;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à
gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudam;
III - elaborar, em articulação com as demais Diretorias, o programa de
desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudam, incluídas ações voltadas à
habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE; e
IV - coordenar a execução das atividades relativas à concessão e prestação de
contas de diárias e passagens no âmbito da Sudam.
Art. 17. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGT I C,
como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à
gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as políticas, diretrizes,
planos, normas e padrões emanados pelo órgão central do Sistema de Administração de
Recursos de Informação e Informática - Sisp;
II - articular com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e
entidades vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da gestão de
tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sudam, mediante a realização de
ações de intercâmbio de experiências e informações;
III - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e de políticas, planos e programas
relativos à gestão de tecnologia da informação e comunicação;
IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Nacional
de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e mapoteca;
VI - gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
VII - propor soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades
atuais e futuras da Sudam, assegurando o correto funcionamento destas soluções, dentro dos
níveis de serviço estabelecidos.
Art. 18. À Divisão de Sistemas, Documentação e Informação - DSIB, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicações, compete:
I - executar as atividades do sistema de tecnologia da informação e comunicação,
conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões, no âmbito da Sudam;
II - executar as atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento de
software, padronização, entrega, manutenção, customização e aquisição de soluções
baseadas em Tecnologia da Informação e administração de banco de dados, em conformidade
com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Sudam;
III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços no âmbito de sua
competência;
IV - executar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos -
Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V -
executar as
atividades desenvolvidas
no âmbito
da biblioteca
e
mapoteca;
VI - executar as atividades relativas à operacionalização do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI;
VII - executar as atividades relacionadas à gestão de protocolo para suporte às
unidades administrativas da Sudam; e
VIII - administrar, monitorar e avaliar os contratos e as atividades necessárias ao
desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados.
Art. 19. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DTEC, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
e Comunicações, compete:
I - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, conforme
políticas, diretrizes, planos, normas e padrões corporativos de segurança da informação no
âmbito da Sudam;
II - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, alinhando às políticas
do Sisp, normas e padrões corporativos de segurança da informação no âmbito da Sudam;
III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços relacionados à sua
competência, inclusive elaborando o Termo de Referência;
IV - administrar, manter e monitorar a operação e a disponibilidade dos
serviços da rede corporativa da Sudam para garantir a integridade dos dados institucionais
disponíveis na rede.
V - pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias, melhorando a
qualidade dos serviços prestados;
VI - administrar, monitorar e avaliar os contratos referentes à infraestrutura e
segurança da informação; e
VII - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam.
Art. 20. A Coordenação-Geral de Pessoal - CGPES, como unidade integrante da
estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à
gestão de pessoas, em articulação permanente com os Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec e outros dentro da área de sua competência;
II - propor e implementar políticas, programas, normas e diretrizes relativas à
gestão de pessoas;
III - planejar, coordenar e avaliar as ações e programas relativos à capacitação
e desenvolvimento de servidores, em consonância com as diretrizes da Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP;
IV - elaborar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, a
partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução
dos objetivos institucionais;
V - promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o
exercício de atividades de direção e assessoramento;
VI - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e dimensionamento da
força de trabalho institucional;
VII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à
administração, registro, movimentação e pagamento de pessoal;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à
concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros
assuntos referentes à legislação de pessoal;
IX - coordenar e supervisionar os processos de avaliação no estágio probatório,
avaliação de desempenho dos servidores, promoção e progressão funcional;
X - planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações relacionados à
qualidade de vida no trabalho, de orientação e de acompanhamento biopsicossocial dos
servidores ativos e inativos, dependentes e pensionistas;
XI - administrar e coordenar as atividades ligadas ao Programa de Assistência
à Saúde dos servidores;
XII - coordenar e supervisionar a execução de programas de estágio na Sudam; e
XIII - realizar estudos, pesquisas e intercâmbio com outros órgãos e instituições
para identificar melhores práticas de gestão de pessoas.
Art. 21. À Divisão de Desempenho e Desenvolvimento - DDTO, como setor
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete:
I - realizar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento,
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
II - divulgar, executar, acompanhar, e registrar as ações de capacitação e
desenvolvimento dos servidores da Sudam;
III - apoiar a atuação dos servidores como facilitadores, instrutores e
multiplicadores de conhecimento no âmbito da Sudam;
IV - elaborar, anualmente, relatório de avaliação da execução das atividades de
capacitação desenvolvidas no período, em consonância com as diretrizes da Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
V - executar e acompanhar as ações relativas aos processos de avaliação no
estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores;
VI - executar e acompanhar as ações atinentes aos programas de estágio na Sudam; e
VII - propor e executar programas, projetos e ações voltados à melhoria da
qualidade de vida no trabalho.
Art. 22. À Divisão de Cadastro e Pagamento - DCAP, como unidade integrante
da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete:
I - executar as ações referentes à administração, registro, provimento e
movimentação de pessoal;
II - executar as ações referentes à concessão de férias, licenças, afastamentos,
benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal;
III - realizar as atividades atinentes à administração de pagamento de pessoal;
IV - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento de pessoal;
V - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores;
VI - gerenciar, controlar e prestar informações sobre a situação funcional dos servidores;
VII - organizar, controlar e manter atualizados os registros, arquivos de
documentos e dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; e
VIII - elaborar previsão orçamentária da despesa com pessoal ativo e inativo,
pensionistas e estagiários.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos - CGA LC,
como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao Sistema de Serviços Gerais - Sisg, ao Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais - Siasg e outros dentro da área de sua competência;
II - supervisionar o processo de elaboração do planejamento anual de compras,
obras e serviços e acompanhar a sua execução;
III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de aquisição de
bens e contratação de serviços no âmbito da Sudam;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades de engenharia,
infraestrutura e manutenção predial; e
V - coordenar, supervisionar e avaliar os processos de gestão administrativa.
Art. 24. À Coordenação de Licitações e Contratos - CLIC, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações
e Contratos, compete:
I - coordenar a elaboração do planejamento de compras, obras e serviços e
acompanhar a sua execução;
II - prestar apoio e orientação às unidades da Sudam quanto às exigências e
formalidades legais pertinentes às áreas de licitações, contratos e ao cadastro de fornecedores;
III - propor padrões e normas que visem regular, agilizar e uniformizar
procedimentos para a gestão de licitações e contratos;
IV - executar as atividades necessárias para a realização dos procedimentos licitatórios,
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos e termos aditivos de contratos; e
V - inscrever o cadastro, as atualizações de fornecedores e o registro de aplicação de
penalidades por irregularidades praticadas no âmbito da Sudam nos sistemas correspondentes.
Art. 25. À Coordenação de Gestão Administrativa - CGEA, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações
e Contratos, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
engenharia, infraestrutura e manutenção predial;
II - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de
almoxarifado e patrimônio;
III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
transporte, zeladoria, vigilância e reprografia;
IV - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas e serviços prestados
nas áreas comuns do Complexo Predial da Sudam;
V - executar ações de racionalização dos recursos materiais, em consonância
com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; e
VI - realizar a gestão dos processos relativos aos contratos, aditivos e demais
instrumentos congêneres das atividades de que trata o inciso I.
Art. 26. À Divisão de Gestão Administrativa - DADM, como setor integrante da
estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete:
I - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo, de atividades
administrativas auxiliares e de vigilância;
II - executar as atividades relacionadas aos serviços de transporte, inclusive o
licenciamento de veículo, de acordo com os sistemas federais;
III - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam;
IV - elaborar os artefatos técnicos para a contratação de serviços relativos aos
assuntos de responsabilidade desta divisão; e
V - acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços de conservação e limpeza
dos bens móveis do complexo predial da Sudam.
Art. 27. À Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial - Dimp, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete:
I - organizar e manter atualizados arquivos e documentos referentes à
infraestrutura do complexo predial da Sudam;
II - elaborar propostas de alteração e manutenção de obras e serviços de engenharia
nas instalações físicas do complexo predial da Sudam e programar a sua implementação;
III - elaborar os artefatos técnicos necessários para contratação de serviços de
engenharia e manutenção predial;
IV - executar ações de racionalização do uso de recursos como água e energia,
em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam;
V - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do
complexo predial da Sudam;
VI - controlar a utilização dos espaços das áreas comuns, em articulação com
as administrações condominiais;
VII - propor, supervisionar e fiscalizar a implementação de medidas de
prevenção e combate a incêndio;
VIII - gerenciar e controlar os sistemas de segurança das instalações físicas; e
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços de
engenharia e manutenção predial.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOFI, como unidade
integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete:
I
- coordenar
e
executar as
atividades
relacionadas
aos Sistemas
de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
II - coordenar, orientar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e
patrimoniais para o registro dos atos e fatos da gestão da Sudam e dos fundos de
desenvolvimento e financiamento;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária no âmbito da Diretoria
de Administração;
IV - prestar informações sobre
a execução orçamentária, financeira e
patrimonial, com vistas ao adequado gerenciamento dos recursos;
V - manifestar-se sobre matéria de sua competência; e
VI - acompanhar e avaliar os demonstrativos sobre a execução orçamentária da
receita e da despesa da Sudam e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
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