DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Dos Órgãos Específicos e Singulares
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas
Art. 29. À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN compete:
I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a
proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de
planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam;
II - articular com os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional,
da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos,
da Ciência, Tecnologia e Inovação e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes
que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política
Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior;
III -
propor, em articulação com
o Ministério da Integração
e do
Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o
desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza
supraestadual ou sub-regional;
IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação
da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos
nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do Governo
federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;
V - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento
econômico, social e cultural e à proteção ambiental;
VI - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais para subsidiar a formulação do plano regional de desenvolvimento da Amazônia
e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudam;
VII - acompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos
planos,
dos programas
e dos
projetos nacionais
e regionais
de promoção
do
desenvolvimento includente e
sustentável e dos investimentos
em infraestrutura
econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
VIII - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados para
subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas;
IX - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais,
programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar
a sua avaliação;
X - supervisionar a realização de estudos e propostas voltados ao ordenamento territorial;
XI - elaborar, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas e das
ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes de ação
e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudam;
XII
- elaborar,
em conjunto
com o
Ministério da
Integração e
do
Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, e com os órgãos e entidades
federais da área de atuação da Sudam, e em articulação com os Governos estaduais, o
plano regional de desenvolvimento da Amazônia e o anteprojeto de lei que o instituirá;
XIII - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do plano regional de
desenvolvimento da Amazônia;
XIV - elaborar, no âmbito do FNO, proposta para subsidiar o Conselho
Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados
prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de
Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Diretoria de Promoção do
Desenvolvimento Sustentável;
XV - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, quando couber, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos
dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da
Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo;
XVI - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação
do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de
outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam;
XVII - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos
recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, ouvida a Diretoria de
Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o
plano regional de desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho
Deliberativo;
XVIII - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos
destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de
interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um e meio por cento, calculado
sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo F DA ;
XIX
-
avaliar, em
articulação
com
o
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional e ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração
de Investimentos, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as
atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO; e
XX - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e
de Atração de Investimentos, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a
aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros.
Art. 30. À Coordenação-Geral de Planejamento Regional - CGPLA, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação
de Políticas, compete:
I 
- 
coordenar, 
em 
articulação
com 
órgãos 
públicos 
e 
instituições
representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades
para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da
Sudam;
II - propor, em articulação com
o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o
desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza
supraestadual ou sub-regional;
III - coordenar a elaboração de planos e programas para o desenvolvimento na
área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento
Regional, com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução e com as políticas
e diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo
Conselho Deliberativo;
IV - coordenar a elaboração da proposta de diretrizes, metas e indicadores
econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano
Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e a avaliação dos impactos das ações
de desenvolvimento na área de atuação da Sudam;
V - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais
e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em
infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
VI - coordenar a realização de estudos, pesquisas e propostas voltados ao
desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação de Planos,
Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, a sistematização e a programação de
bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de
planos e programas;
VIII - coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia
e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais
presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais;
IX - coordenar a elaboração, no âmbito do FNO, da proposta anual para
subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura
econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento e com a
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável;
X - coordenar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, quando couber, a elaboração de proposta de prioridades e critérios de aplicação
dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área
de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo, consultada a Diretoria de
Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
XI - coordenar a elaboração, em articulação com os Ministérios setoriais, para
fins de apreciação do Conselho Deliberativo, de proposta de prioridades e critérios de
aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na
área de atuação da Sudam;
XII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes e prioridades para aplicação
dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, consultada a Diretoria de
Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o Plano
Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo;
XIII - propor critérios de aplicação dos recursos destinados ao apoio de
atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento
regional, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
XIV - coordenar e acompanhar, em articulação com o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e demais ministérios, a execução física e financeira do Plano
Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
XV - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento
econômico, social e cultural e à proteção ambiental; e (Incluído pela Resolução Normativa
Dicol nº 13, de 2024)
XVI - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais,
programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar
a sua avaliação. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
Art. 31. À Coordenação de Elaboração de Planos e Programas - CPLA, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento
Regional, compete:
I - propor estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de
planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam;
II - elaborar proposta de diretrizes voltadas para a promoção da regionalização
das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior;
III - propor programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com
ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional;
IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação
da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os
planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do
Governo federal;
V - elaborar diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
VI - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais
e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em
infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam;
VII - Coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia
e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais
presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais; e
VIII - acompanhar a execução física e financeira do Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual
- PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA .
Art. 32. À Coordenação de Estudos, Pesquisas e Estatísticas - CPES, como
unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento
Regional, compete:
I - coordenar a sistematização e programação de bases de dados para subsidiar
o processo de formulação de planos e programas;
II - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem
a proposição de planos, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico,
social e cultural e à proteção ambiental da Amazônia Legal;
III - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem
a proposição de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais relacionados aos instrumentos de ação da Sudam;
IV - coordenar a realização de estudos voltados ao ordenamento territorial;
V - coordenar a produção de base de dados que subsidie a elaboração do
relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
VI - coordenar a elaboração de indicadores de evolução dos principais
agregados econômicos regionais;
VII - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e base de dados de
diagnóstico socioeconômico da região amazônica;
VIII - elaborar, no âmbito do FNO, a proposta anual para subsidiar o Conselho
Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados
prioritários para a economia regional;
IX - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos
fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam;
X - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de
outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da
Sudam;
XI - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos
do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, em consonância com o Plano
Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional; e
XII - elaborar proposta de critérios de aplicação dos recursos destinados ao
custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do
desenvolvimento regional.
Art. 33. À Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de
Políticas - CGPAR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de
Planejamento e Articulação de Políticas, compete: (Revogado pela Resolução Normativa
Dicol nº 13, de 2024)
I - coordenar e articular com os Ministérios setoriais, órgãos públicos e
instituições representativas da sociedade a proposição de diretrizes, estratégias e
prioridades intersetoriais e transversais para orientar a elaboração de programas e ações
do Plano Plurianual; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
II - coordenar a elaboração de propostas, programas e ações voltados ao
desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção e conservação ambiental da
Amazônia Legal para composição do orçamento anual da Sudam, com ênfase no caráter
prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; (Revogado pela
Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
III - planejar, articular e coordenar a implementação de acordos de cooperação
técnica com organismos multilaterais e instituições nacionais e internacionais para
implementação do planejamento orçamentário
e fortalecimento das capacidades
governativas; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
IV - coordenar e acompanhar as atividades de elaboração e consolidação de
propostas para os projetos de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária da União, bem como suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos
estratégicos institucionais e os recursos disponíveis; (Revogado pela Resolução Normativa
Dicol nº 13, de 2024)
V - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação da Programação
Orçamentária da Sudam; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VI - coordenar e articular a integração de políticas públicas transversais
perante os Ministérios setoriais para propor programas, ações e projetos e identificar
novas fontes de recursos orçamentários, voltadas para o desenvolvimento sustentável;
(Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VII - apoiar a realização de estudos e diagnósticos da capacidade governativa
dos entes subnacionais; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)
VIII - coordenar e apoiar estratégias e propostas relativas ao fortalecimento
das capacidades governativas que demandem apoio técnico, administrativo e financeiro da
Sudam; e (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)

                            

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