DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100098
98
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de THOMAS WELLINGTON
SOUSA DO ROSÁRIO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja
vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária
à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
DESPACHO Nº 48/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.071528/2023-81
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO GWIGGNER
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CARLOS EDUARDO
GWIGGNER, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o
não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
DESPACHO Nº 49/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.076007/2023-10
INTERESSADO: JESSE ELION CAMPUZANO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar 
o 
processo 
de 
Perda
da 
Nacionalidade 
de 
JESSE 
ELION
CAMPUZANO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o
não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2024
Código: 380.219
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340794/2023.
Interessado: WIDE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.134
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340738/2023.
Interessado: VANESSA FEDNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.967
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340609/2023.
Interessado: MORILUS YVES MARC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.922
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340570/2023.
Interessado: PHICKNER CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou original do antecedente criminal do País de origem devidamente
legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento e certidão de
antecedentes criminais emitida pela justiça estadual e federal dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 378.661
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339577/2023.
Interessado: MADELAINE CECILIA ALONSO ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem
como o certificado de curso de português e a situação cadastral do CPF e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 377.762
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338888/2023.
Interessado: ARIADNA BETZABE CASTELLANOS MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 377.389
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338634/2023.
Interessado: EZEQUIEL BROWN MILLET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal dos locais de residência dos
últimos 4 anos, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 377.375
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338621/2023.
Interessado: SAMBA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 376.573
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337886/2023.
Interessado: FARID TONI ABDEL NOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 375.535
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337017/2023.
Interessado: KEMAL AYDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por 95 dias, bem como não apresentou antecedente
criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal da justiça estadual e federal,
comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de
residência, cópia completa do passaporte e cópia da Carteira de Registro Migratório, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623 de
2020.
Código: 375.410
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336915/2023.
Interessado: SEBASTIAO MARCOLINO BENTO LOURENCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do País por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido, bem como se ausentou por mais de 12 meses nos últimos 4
anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017 c/c § 2º do art. 233 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
Código: 374.298
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336010/2023.
Interessado: MANUEL KAMBAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 374.204
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335916/2023.
Interessado: JOSE MANUEL DA SILVA MAGALHAES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e não apresentou cópia da situação cadastral do CPF e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.633
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334459/2023.
Interessado: MIRIAM MORUCHI DE LA QUINTANA DE MOREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria solicitar o seu
registro e não a Naturalização Definitiva.
Código: 372.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334021/2023.
Interessado: REGINALD NERESTANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.411
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333441/2023.
Interessado: MIGUELSON BARTHELEMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.138
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333234/2023.
Interessado: RODOLFO ANEZ DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

Fechar