DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100101
101
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 649, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: O jogo de uma vida (Estados Unidos - 2014)
Título Original: When the game stands tall
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Thomas Carter
Criador(es): CPT Holdings, Inc
Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000903/2024-07
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 650, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Escola de Homens (Brasil - 2020)
Título Original: Escola de Homens
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Sara Stopazzolli
Criador(es): Mera Semelhança Produções Ltda.
Distribuidor(es): Mera Semelhança Produções Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000911/2024-45
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 651, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bernie, O Golfinho (Estados Unidos - 2018)
Título Original: Bernie, The Dolphin
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Kirk Harris
Criador(es): Monika Bacardi
Distribuidor(es): LionsGate
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Atos Criminosos e Violência
Processo: 08017.000959/2024-53
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 652, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Corvo - Trailer (Estados Unidos, França e Grã-Bretanha - 2024)
Título Original: The Crow
Categoria: Trailer
Diretor(es): Rupert Sanders
Criador(es): Victor Hadida, Molly Hassell, John Jencks
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.001000/2024-35
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 653, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Evidências Do Amor (Brasil - 2024)
Título Original: Evidências Do Amor
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Pedro Antônio
Criador(es): Fernanda Mandriola, Nataly Mega
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Nudez
Processo: 08017.001002/2024-24
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 654, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Morte, Vida E Sorte - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Morte, Vida E Sorte - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Alexandre Alencar Martins
Criador(es): Alexandre Alencar, Deborah Zapata, Eva Bensiman
Distribuidor(es): Unifilmes Distribuidora, Importadora E Exportadora De Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência
Processo: 08017.001037/2024-63
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Nº 14 - Notificar a entidade social FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA,
com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.078.186/0001-40, ora
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para
ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os
requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral,
sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica
concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de
documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000178/2024-12.
Nº 15 - Notificar a entidade social INSTITUTO SABARENSE DE EDUCACAO E CIDADANIA ,
com sede em SABARA - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.966.740/0001-09, ora
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para
ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os
requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral,
sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica
concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de
documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000183/2024-17.
ANDRE PEREIRA CRESPO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Subdelega competências no âmbito da Secretaria
Nacional de Políticas Penais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; o Decreto nº 10.193,
de 27 de dezembro de 2019; os arts. 2º, 7°, 10, 11, 14, 15, 20, 23 da Portaria MJSP nº 443,
de 24 de novembro de 2021; os arts. 7º, 9º e 12 da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de
novembro de 2021; e o art. 62 da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018 - Regimento
Interno do DEPEN (atual Senappen), resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor
Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário Federal, ao Diretor de Políticas
Penitenciárias, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao Diretor de Cidadania e
Alternativas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus
respectivos substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas;
II - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e
anular licitações;
IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
V - autorizar e firmar contratos de locação de bens ou prorrogação dos
contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;
VI - autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de
custeio ou investimento, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VII - gerenciar registro de preços;
VIII - autorizar a concessão de diárias e passagens nacionais;
IX - designar conformistas de gestão da sua unidade gestora;
X - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XI - gerir o patrimônio afetado à sua unidade administrativa.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Diretores das Unidades Penitenciárias
Federais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos
substitutos legais, a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas;
II - aprovar estudos preliminares, planos de trabalho, projetos básicos e termos
de referência relativos à instrução interna de processos administrativos que pretendam a
contratação de bens e serviços (custeio e investimento) da sua unidade gestora, cujo preço
estimado seja inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - autorizar e firmar contratos e termos aditivos relativos a atividade de
custeio ou investimento da sua unidade gestora, com valor inferior a R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais);
IV - designar gestores e fiscais de contratos administrativos da sua unidade
gestora;
V - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços, cujo valor total
não ultrapasse o limite previsto no inciso II e IV deste artigo;
VI - designar conformistas de gestão da sua unidade gestora;
VII - autorizar a restituição de garantias contratuais exigidas nos termos da
legislação vigente, para a celebração de contratos, cujo valor total não exceda ao limite
estabelecido nos incisos II e IV deste artigo;
VIII - praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e
financeira da sua unidade gestora;
Fechar