DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - gerir o patrimônio afetado ao desenvolvimento das atividades de
competência da sua unidade administrativa, em conformidade com a Instrução Normativa
nº 31 DG/DEPEN, de 17 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo da Secretaria
Nacional de Políticas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais,
ao seu substituto legal, a competência para praticar os seguintes atos:
I - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as
licitações;
II - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV, do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - autorizar a restituição de valores depositados no Fundo Penitenciário
Nacional, em cumprimento de determinação judicial;
IV - designar e dispensar ocupantes de Funções Comissionados Executivos de
nível igual ou inferior a 4.
V - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, de nível igual ou
inferior a 13 e igual ou inferior a 12, respectivamente;
VI - designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em Cargos e
Funções Comissionadas Executivas de nível até 9;
VII - editar atos de vacância de cargos efetivos, de que tratam os incisos I,
VI,VII, VIII e IX do caput do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VIII - autorizar e efetuar o pagamento de ajuda de custo e transportes de
bagagem;
IX - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências,
seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País,
quando implicar ônus, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de
2019;
X - autorizar interrupções de férias;
XI - conceder progressão e promoção funcional.
XII - conceder as seguintes licenças:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para atividade política;
d) para tratar de interesses particulares;
e) para desempenho de mandato classista;
f) para Exercício de Mandato Eletivo;
g) para curso de formação profissional;
Art. 4º Fica delegada a competência de Gestão Financeira:
I - ao Coordenador de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle da
Secretaria Nacional de Políticas Penais;
II - ao Coordenador de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira de
Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
III - ao Chefe da Divisão Administrativa das Penitenciárias Federais;
Art. 5º Fica delegada ao Diretor Executivo, ao Diretor de Sistema Penitenciário
Federal, ao Diretor de Políticas Penitenciárias, ao Diretor de Inteligência Penitenciária, ao
Diretor de Cidadania e Alternativas Penais e, nos seus impedimentos e afastamentos legais
e eventuais, aos seus respectivos substitutos legais, a competência para ratificar os atos de
dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 6º Subdelegar aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais e, nos
seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus respectivos substitutos
legais, a competência para ratificar os atos de dispensa de licitação previstos no artigo 75,
incisos I, II e II da Lei nº 14.133, de 2021 e de inexigibilidade que se enquadram na
hipótese do artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito de suas respectivas
unidades, limitados ao teto estabelecido no artigo 2°, II e III desta Portaria.
Art. 7º Subdelegar ao Diretor-Executivo
e, nos seus impedimentos e
afastamentos legais e eventuais, ao seu respectivo substituto legal, a competência para
praticar os seguintes atos:
I - autorizar e efetuar o pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e
Concurso no âmbito de sua competência; e
II - propor ao Secretário Nacional as cotas orçamentárias de cada unidade
gestora do Fundo Penitenciário Nacional, a serem publicadas em portaria, definindo o
montante autorizado para atendimento, no exercício, de suas despesas de manutenção.
Art. 8º Subdelegar aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais, a
competência para a praticar os seguintes procedimentos administrativos:
I - instrução de processo de contratação direta, na modalidade "dispensa de
licitação", prevista no art. 75, incisos I , II e III da lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
II - instrução de processo de contratação direta, na modalidade "inexigibilidade
de licitação", que se enquadre na hipótese do inciso I e II do art. 74 da lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021;
III - para adesão à Ata de Registro de Preços cujos valores não ultrapassem os
limites dos incisos I e II do artigo 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - de prorrogação de contratos de prestação de serviços continuados
celebrados pelo respectivo Diretor;
V - de emissão de nota de empenho, nos limites de suas atuações;
VI - de liquidação, e respectivo pagamento, das despesas que tenham sido
empenhadas pela respectiva Unidade;
VII - de realização de inventário dos bens afetados aos desideratos da sua
respectiva unidade administrativa;
VIII - de avaliação e reavaliação e do acervo patrimonial;
IX - de registros admissionais, de ocorrências de licenças e afastamentos dos
servidores lotados nas respectivas Unidades no Sistema de Administração de Pessoal do
Poder Executivo Federal - SIAPE;
X - de análise e lançamento dos benefícios, auxílios, férias, atestados médicos
e concessões no SIAPE, E-SIAPE e SIGEPE, observados os atos e procedimentos prévios
pertinentes às respectivas concessões;
XI - de atualização cadastral de servidores e demais registros nos sistemas
estruturantes de gestão de pessoal;
XII - de apoio ao controle de frequência dos servidores efetivado pelas
respectivas chefias imediatas, por meio físico ou eletrônico, conforme o caso, bem como
do lançamento das ausências em sistema e respectivo acerto financeiro e desconto de
faltas injustificadas;
XIII - de apoio às demais atividades realizadas pela Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas, nas áreas de capacitação e ações de Saúde e Qualidade de Vida, por
intermédio do respectivo serviço local e da Divisão de Saúde.
XIV - de concessão e atualização de auxílio-transporte aos servidores de suas
respectivas unidades, respeitada a legislação e orientações vigentes;
§1 A regularidade do exercício das competência de que tratam os incisos I a III
e V, fica condicionada à verificação formal, junto à Coordenação-Geral de Licitações e
Contratos da Secretaria Nacional de Políticas Penais, da existência ou não, de processo
administrativo que pretenda a aquisição ou contratação de bens e serviços similares aos
demandados pela Unidade Prisional Federal.
§2 Em caso positivo, isto é, de se constatar a tramitação de processo
administrativo, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, nos termos descritos
no parágrafo anterior, à Unidade Penitenciária Federal caberá incluir a sua demanda no
processo administrativo em curso, sob pena de incorrer nas faltas derivadas do
fracionamento de despesas.
Art. 9º Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências de que
trata esta Portaria.
Art. 10. As Divisões Administrativas das Unidades Penitenciárias Federais ficam
subordinados:
I - administrativamente, aos Diretores das Unidades Penitenciárias Federais; e
II - tecnicamente, à Diretoria-Executiva da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art. 11. As contratações e aquisições que envolvam investimentos de
Tecnologia da Informação e Comunicação e de engenharia e arquitetura prisional,
independentemente do valor, deverão ser submetidas à análise prévia da Coordenação
Geral de Estatística e Tecnologia da Informação (CGETI-SENAPPEN) e da Coordenação-Geral
de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP), respectivamente.
Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades mencionadas
nesta portaria, em conformidade com as delegações e subdelegações de competência nela
previstas, até a data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria GAB-DEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Delega competência para Ordenar Despesas no âmbito
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, os incisos IX e X do art. 18 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela
Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12 e 80 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e no § 1º do art. 43 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a delegação de competência de que trata o inciso
X do art. 10 da Lei nº 12.259, de 2011, à servidora BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, na qualidade
de Ordenadora de Despesas por delegação titular e, em seus impedimentos legais, à servidora
KEILA DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação substituta,
no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade,
observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de
despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos
de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de
cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e
serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos
hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação
de contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 45 do Decreto nº
93.872, de 1986; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem
como autorizar as contratações diretas;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, e apostilamentos;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão
a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem
participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em
conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio,
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; e
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos
limites de governança dos atos de gestão, conforme o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019, a Portaria Cade nº 589, de 29 de dezembro de 2023, e demais normativos vigentes à
época do ato praticado.
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular subdelegar
as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do
serviço.
Art. 3º Ficam revogadas:
Portaria Cade nº 290, de 07 de Junho de 2023; e
Portaria Cade nº 390, de 31 de Julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 20 DE MARÇO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1/2024
Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.006640/2015-32)
Representante: Cade ex officio
Representados: Absa Bank Limited - Banco Barclays S.A. (atual denominação: Barclays
Plc); Banco Citibank S.A. (atual denominação: Citicorp); Banco de Investimentos Credit
Suisse (Brasil) S.A. (atual denominação: Credit Suisse AG); Banco Morgan Stanley S.A.,
Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa S.A); Bank of
America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. (atual denominação: BOFA Securities
Incorporated); Deutsche Bank S.A. Banco Alemão; HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
(atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); JPMorgan Chase Bank, National
Association (atual denominação: JP Morgan Chase & CO); Nomura International Plc -
Banco Itaú S.A (atual denominação: Nomura International Plc); Royal Bank of Canada;
Royal Bank of Scotland P.Ltd.Co. (atual denominação: Natwest Markets PLC); Standard
Chartered Bank (Brasil) S.A. (atual denominação: Standard Chartered Bank); The Bank of
Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd); UBS AG; Alexandre
Gertel Nogueira; Alexandre Marques dos Santos; Daniel Yuzo Shimada Kajiya; Fábio Kauss
Ramalho; Felipe de Freitas Pereira Leitão; Fernando Luiz Martins Pais Júnior; Matthew
John Gardiner; Pablo Frisanco Oliveira; Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini.
Advogados: Maria Eugenia Novis de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Eduardo Caminati
Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Catarina Lobo Bessa de Sa Lima Cordao,
Rene Guilherme da Silva Medrado, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco
Douek, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marina de Souza e Silva Chakmati, Antonio Jose
Dias Ribeiro da Rocha Frota, Ubiratan Mattos, Andre Cutait de Arruda Sampaio, Ricardo
Oba Costa, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Alessandro Pezzolo Giacaglia,
Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira, Daniel Tobias
Athias, Ricardo Casanova Motta, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Rubens Battazza
Iasbech, Barbara Rosenberg, Camilla Chagas Paoletti, Bruno de Luca Drago, Paola Regina
Petrozziello Pugliese, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Ana Carolina
Folgosi Bittar, Maria Izabella Vilas Boas, Marcelo de Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga
do Nascimento Arruda, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Raphael Csuzlinovics Pires,
Luciana dos Santos Martorano, Ricardo Caiado Lima, Aurelio Marchini Santos, Ricardo
Franco Botelho, Camila Pires da Rocha, Priscila Brolio Goncalves, Fabio Medina Osório,
Mariana Benjamin Costa, Alexandre Augusto Reis Bastos, Vicente Bagnoli, Gustavo
Lorenzi de Castro, Fernando Brandao Whitaker, Bruna Linhares Ferrazzo, Leonardo
Peixoto Barbosa, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Bruno Oliveira Maggi e
outros.
Acolho a Nota Técnica nº 1/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1329807 e
1329835) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos
apontados na Nota Técnica, decido: a) pelo indeferimento das questões alegadas pelos
Representados, por falta de amparo legal; b) pela manutenção do enquadramento do
depoimento indicado no item "b" da conclusão da Nota Técnica; e c) pelo indeferimento
do pedido de produção de prova indicado no item "c" da conclusão da Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
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