DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.074, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007506/2024-71, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0110 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 938/SIA de 15 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.092, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007664/2024-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD PA0395 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.106, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008122/2024-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1016 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.109, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005533/2024-17, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0119 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3112/SIA, de 4 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2018, seção 1, página 186.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 13.395/SIA, de 18 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2024, Seção 1, página 47, onde se
lê: "...Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010...", leia-se: "...Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 13.452/SIA, de 21 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2024, Seção 1, página 67, onde se
lê: "...Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010...", leia-se: "...Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 13.558/SIA, de 10 de janeiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de março de 2024, Seção 1, página 67, onde se lê:
"...Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010...", leia-se: "...Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 13.941/SIA, de 26 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, página
80, onde se lê: "...Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010...", leia-se:
"...Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 14.137, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029980/2023-72, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, a médica ANDRÉIA DE MIRANDA, CRM
14528/DF, sob o código MC300, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço Condominio Alto da Boa Vista, Qd. 103, Comércio Local, Lt. 18, Sobradinho, DF,
para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.135, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.046751/2022-31, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 19 de março
de 2024, em favor da EVALE- ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 16.098.993/0001-16,
situado na Rua João Poletto 964, S/N - Aeródromo Asas de Balsa Nova - Bloco B, Hangar
11, Centro, Balsa Nova/PR - CEP 83660-970..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.136, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.010519/2022-65, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 19 de março
de 2024, em favor do AEROCLUBE DE CRUZ ALTA, CNPJ 89.427.991/0001-05, situado na
Estrada do Aeroporto, s/n, Aeroporto , Cruz Alta /RS - CEP 98010-605.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.013963/2023-61, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso interposto pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE
MACEIÓ/CODERN, inscrita no CNPJ sob nº 34.040.345/0003-52, eis que tempestivo, para,
no mérito, conceder-lhe parcial provimento, nos seguintes termos:
a) Quanto ao Fato Infracional 1, decido pela sua insubsistência, com o
consequente arquivamento sem aplicação de penalidade, em virtude da ausência de
materialidade da infração tipificada no art. 33, inciso V da Resolução nº 75/2022-ANTAQ; e
b) Quanto ao Fato Infracional 2, decido pela manutenção da penalidade de
multa no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) pelo cometimento
da infração tipificada no art. 33, inciso XX da Resolução nº 75/2022-ANTAQ.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010009/2022-
36. consolidados no Parecer Técnico Instrutório 86 (SEI nº 2096108), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5571-9 (SEI nº
1636222) decide: aplicar penalidade de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à
empresa EDER DE SOUZA SANTOS 77061829249, pelo cometimento da infração tipificada
no inciso XX do artigo 24 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558 ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do
Auto de Infração n° 006251-0 (2069475), por restarem confirmadas autoria e materialidade
da infração tipificada no art. 23, inciso III, da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo, assim,
pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais) à
empresa Amazônia Navegação Ltda., CNPJ 84.554.666/0001-81.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 20/2023/UREFT/GRERE/SFC (SEI 2067086),
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 50300.008477/2022-41.
Empresa penalizada: TERGRAN TERMINAIS DE GRÃOS DE FORTALEZA LTDA, CNPJ:
01.591.524/0001-67. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de advertência pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XI do art. 32, Resolução nº 3.27 4 - A N T AQ / 2 0 1 4 ,
em face do acúmulo de resíduos de carga na área abaixo das esteiras transportadoras.
RONI PEREZ DE MELLO
Chefe da Unidade

                            

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