DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051786/2023-73, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD RR0152
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.945, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle
do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do
cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo
(PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos privados e helipontos privados abaixo do cadastro
de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
Tipo
Denominação
Código
Identificador de
Aeródromo 
-
CIAD
Município (UF)
Ponto de referência
do 
aeródromo
(coordenadas
geográficas)
.
Heliponto
Francisca
Mendes
AM0057
Manaus (AM)
03º 01'
57" S
/
059º 57' 51" W
. Aeródromo
Fazenda Campo
Augusta
MS0138
Corumbá (MS)
17º 30'
46" S
/
055º 46' 23" W
. Aeródromo
Fa z e n d a
Sodema
MT0031
Vera (MT)
12º 17'
43" S
/
055º 32' 13" W
. Aeródromo
Jatapu
AM0033
Urucará (AM)
01º 42'
44" S
/
058º 30' 39" W
.
Heliponto
Difusora
MA0054
São Luís (MA)
02º 31'
29" S
/
044º 17' 27" W
. Aeródromo
Fazenda Monte
Dourado
PA0035
São 
Félix
do
Xingu (PA)
06º 13'
26" S
/
051º 45' 24" W
. Aeródromo
Ilha do Caracará
MT0055
Poconé (MT)
17º 27'
25" S
/
056º 50' 28" W
. Aeródromo
Monte Verde
MT0090
Nova 
Monte
Verde (MT)
09º 56'
32" S
/
057º 29' 09" W
. Aeródromo
Fazenda 
Ouro
Verde
MT0096
Juscimeira (MT) 16º 14'
12" S
/
055º 06' 59" W
. Aeródromo
Fazenda Tonga
PA0048
Paragominas
(PA)
03º 27'
17" S
/
047º 31' 43" W
. Aeródromo
Municipal 
de
Vera
MT0114
Vera (MT)
12º 19'
09" S
/
055º 20' 02" W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.898/SIA, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de agosto de 2014, Seção 1, página 3;
II - a Portaria nº 1.156/SIA, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de maio de 2014, Seção 1, página 2;
III - a Portaria nº 2.199/SIA, de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de agosto de 2015, Seção 1 página 4;
IV - a Portaria nº 927/SIA, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5;
V - a Portaria nº 2.177/SIA, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, página 7;
VI - a Portaria nº 2.026/SIA, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 7.
VII - a Portaria nº 2.024/SIA, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 6;
VIII - a Portaria nº 1.161/SIA, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de maio de 2014, Seção 1, página 5;
IX - a Portaria nº 2.394/SIA, de 9 de setembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de setembro de 2015, Seção 1, página 5;
X - a Portaria nº 5.249/SIA, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 114; e,
XI - a Portaria nº 2.808/SIA, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 21 out. 2015, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.982, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002441/2024-77,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0678 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9010/SIA de 30 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2022, Seção 1, página 44.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.994, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006320/2024-02, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SC0041 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1195/SIA de 22 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção1, página 20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.015, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049773/2023-34, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0204 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 223/SIA de 27 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2014, Seção 1 página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.032, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031622/2023-20, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD SP0225 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2811/SIA de 10 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2018, Seção 1 página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.047, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007142/2024-29, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT0089 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.013 de 01 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2023, Seção 1, página 92.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.056, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007075/2024-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD PA0392 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.062, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026414/2023-17, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD TO0129 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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