DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DINÂMICA FACILITY ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA / 13.312.641/0003-95
25761.149582/2019-69 / 9088030
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS
ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO
90487 - PAF - CANCELAMENTO DA AFE, DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) OU DO
CADASTRAMENTO
DE
FILIAL
DE
EMPRESA
DETENTORA
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA / 0314376247
MOTIVO DO CANCELAMENTO: A AFE Nº 9.08803-0 FOI CANCELADA EM VIRTUDE DA
REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AFE VÁLIDA DE FILIAL PARA MATRIZ NO EXPEDIENTE
Nº 0768565/23-3.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.096, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
DINAMICA FACILITY ADMINISTRAÇAO PREDIAL LTDA / 13.312.641/0001-23
25351.475081/2023-43 / 9103653
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
90492 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA / 0314265245
CNPJ DA FILIAL CADASTRADA: 13.312.641/0003-95
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.097, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA / 06.990.661/0001-98
25757.728329/2012-25 / 9053368
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS TERRES T R ES
EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES, TERMINAIS
AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS
9002 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2703954224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA Nº 4203691/22-7. NO
PROTOCOLO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA, SOLICITOU O CANCELAMENTO DA MESMA E
ENVIO DE NOVA EXIGÊNCIA, DEVIDO A PROCEDIMENTOS DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DA
MATRIZ.
PORTANTO, NÃO
APRESENTOU
A
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
SOLICITADA,
DESCUMPRINDO AS PRERROGATIVAS LEGAIS PREVISTAS NA RDC Nº 345/2002 E NO ARTIGO
11º DA RDC Nº 204/2005.
25757.000034/2022-04 /
9002 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1288180225
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE DA MATRIZ, PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
SEGREGAÇÃO,
COLETA,
ACONDICIONAMENTO,
ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
VINCULADA AO PROCESSO Nº 25757.000034/2022-04, FOI INDEFERIDA POR MEIO DA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PUBLICADA NO DOU DE 02/01/2023,
NÃO PODENDO, PORTANTO, SER CONCEDIDO CADASTRAMENTO DA FILIAL DE CNPJ
06.990.661/0017-55, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE, PARA AS MESMAS
ATIVIDADES, CONFORME § 2° DO ART. 5º, DO ANEXO I, DA RDC Nº 345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.098, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RAIZ SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA / 11.703.484/0001-51
25754.000003/2022-75 /
9055 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS EM TERMINAIS PORTUÁRIOS
E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO
ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 2634948221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA
NOTIFICAÇÃO
DE EXIGÊNCIA
Nº
4740944/22-4.
NÃO APRESENTOU
LICENÇA/ALVARÁ
SANITÁRIO PARA A ATIVIDADE PRESTADA, DEIXANDO DE ATENDER O ITEM 12. DO ANEXO III,
DA RDC 345/02 C/C ARTIGO 11 DA RDC N° 204/05.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os
processos de auto de Infração nos seguintes termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46653.005073/2015-07
207369861 Cooperativa Agrícola Mista
de Varzea Alegre
MT
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e
com respaldo na Análise Técnica 420 (Sei 0706736), resolve:
NÃO CONHECER o Requerimento Administrativo nº 19980.205635/2023-38,
interposto pelo SINDMOTO TAXI RIO - Sindicato dos Motos Taxistas Autônomos do
Município do Rio de Janeiro, CNPJ
17.254.042/0001-51, nos autos do Processo
Administrativo n.º 146215.005146/2013-50, visto o exaurimento da esfera administrativa,
com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 479 (0757497), resolve:
DEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº
19980.112174/2023-51,
de
interesse
da
FEBRAD
-
Federação
Brasileira
dos
Administradores, CNPJ 74.036.393/0001-20, com abrangência Interestadual e base
territorial nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins, para a seguinte
representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da
categoria
dos
Administradores,
Tecnólogos
em
Administração
e
Técnicos
em
Administração, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 489 (SEI 0773851), resolve:
DEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº
19964.109679/2023-36, de interesse da FETAEMA - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO MARANHÃO, CNPJ
06.062.327/0001-74, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão,
para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a
representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área
igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, nos
termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 445 (Sei 0724463), resolve:
DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior,
Processo nº 19964.101074/2023-05, de interesse da FTIEG-TO-DF - Federação dos
Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ
01.638.535/0001-55, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Distrito
Federal, Goiás e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela
filiadas que tenham a representação da categoria dos Trabalhadores nas indústrias e
agroindústrias, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 478 (SEI0757307), resolve:
PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103133/2023-71, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR NO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS BAHIA - SINTRAF OLIVEIRA, CNPJ
13.223.995/0001-00, para
representação da categoria
profissional e
específica da
Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Oliveira dos Brejinhos, no
Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 470 (SEI0746708), resolve:
PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13621.102149/2023-61, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção
Pesada-Infraestrutura, Mobiliário, Artefatos de Cimento, Obras de Arte, Instalações
Elétricas, Montagens e Manutenções Industriais, Construção e Manutenção de Rodovias,
Ferrovias e Engenharia Consultiva dos Municípios de Água Doce do Maranhão, Alcântara,
Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua, Bernardo do Mearim,
Bequimão, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande, Cajarí, Cajapió, Conceição do Lago Açu, Cândido
Mendes, Coroatá, Duque Bacelar, Godofredo Viana, Humberto de Campo, Icatu, Igarapé
Grande, Lago Verde, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão,
Nina Rodrigues, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves,
Pedreiras, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Santa
Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do
Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São
Vicente Ferrer, Trizidela do Vale, Tutóia, Urbanos Santos e Viana, CNPJ 06.300.875/0001-
95, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores na indústria da
construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores e bombeiros hidráulicos),
montagens industriais e engenharia consultiva; Trabalhadores nas indústrias da construção
de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais,
barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva); Trabalhadores na indústria de
olaria; Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; Trabalhadores na indústria de
ladrilhos e produtos de cimento; Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção;
Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; Trabalhadores nas indústrias de
pintura, decorações, estuques e ornatos; Trabalhadores na indústria de serrarias,
carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de
fibras de madeira; Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de
móveis de madeira; Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras;
Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas
e pincéis; Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; Oficiais eletricistas
e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias;
Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de
terraplenagem em geral
(barragens, aeroportos, canais e
engenharia consultiva);
Tratoristas (excetuados os rurais); Trabalhadores na indústria de refratários; Trabalhadores
na indústria da construção e manutenção de rodovias, ferrovias, elevados, passarelas,
viadutos, tuneis, baias, lagos, lagoas, represas e estações de energia elétrica, mineradoras,
metrô, eclusas, termoelétricas, operadores de máquinas pesadas, usinas de concreto e
asfalto, calçamento, pinturas em pistas rodoviárias e áreas industriais, manutenção
industriais, obras e instalação de linhas de transmissão de energia elétrica, torres,
construção e manutenção de sistemas de produção e distribuição de energia eólicas,
termoelétricas,
hidrelétricas,
energia
solar, instalação
e
manutenção
de placas
fotovoltaicas, construção e manutenção de rede de distribuição de água e esgoto, obras de
saneamento, rede de distribuição de oleodutos, minerodutos, gás natural, combustíveis
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