DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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P28
P29
636.002,86
7.496.023,74
277°06'34,40"
5,01
.
P29
P30
635.997,89
7.496.024,36
260°50'41,84"
12,80
.
P30
P31
635.985,25
7.496.022,32
265°41'05,40"
84,93
.
P31
P32
635.900,56
7.496.015,93
260°25'10,51"
5,02
.
P32
P33
635.895,62
7.496.015,10
266°11'36,40"
44,41
.
P33
P34
635.851,30
7.496.012,15
228°24'30,21"
3,87
.
P34
P35
635.848,41
7.496.009,58
179°55'28,82"
3,87
.
P35
P36
635.848,41
7.496.005,71
162°36'40,44"
45,00
.
P36
P37
635.861,86
7.495.962,77
253°01'34,77"
15,97
.
P37
P38
635.846,59
7.495.958,11
343°29'16,13"
41,73
.
P38
P39
635.834,73
7.495.998,11
343°21'20,63"
9,00
.
P39
P40
635.832,15
7.496.006,73
344°04'55,32"
9,90
.
P40
P41
635.829,43
7.496.016,25
343°26'53,23"
10,97
.
P41
P42
635.826,31
7.496.026,76
344°18'28,22"
7,76
.
P42
P01
635.824,21
7.496.034,23
64°53'11,31"
1,46
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Área: 3.611,23 m² Perímetro: 604,85m
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos
autos do
Agravo
de
Instrumento nº
1037793-82.2023.4.01.0000,
processo
administrativo nº 00424.186439/2023-34, e considerando o que consta no processo nº
50500.008471/2021-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-
12, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 141, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR-
381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A.
Interessado: SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.057101/2024-75, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de adutora, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio de ocupação transversal no km 035+400m,
no município de Atibaia/SP, de interesse da SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ylw44thu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAAE -
Saneamento Ambiental de Atibaia e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ylw44thu
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de Terceiro
- PIT
- SAAE
-
Saneamento Ambiental de Atibaia
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
CX-E1
338.926,3226
7.445.351,5059
.
CX-E2
338.877,1571
7.445.368,2610
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art.
6º, IV da Resolução Nº 5.818, de 03 de maio de 2018, disposto no art. 32, XV, da Resolução
Nº 5.976, de 07 de abril de 2022, fundamentado no que consta do Processo
50500.017036/2024-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira 2024,
aplicável às Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária
Federal, na forma do Anexo, disponível no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 8, de 7 de março de 2024,
que Institui o Grupo de Trabalho de Turismo para o
G20, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 8, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................................................................................................
IV - um da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
........................................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria MTur nº 8, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 945, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICP nº 08192.049363/2024-21.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua
Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do art. 7º, §2º, inciso I, da Res. 23, de 17 de setembro
de
2007
do 
CNMP,
torna
pública
a
instauração
do 
INQUÉRITO
CIVIL
Nº
08192.049363/2024-21, de caráter sigiloso.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 946, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ICP nº 08192.156046/2023-89.
O 
MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
DO 
DISTRITO
FEDERAL 
E 
TERRITÓRIOS 
E
TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do
Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva reparação e a prevenção de dano são direitos
básicos dos consumidores (art. 6.º, VI, do CDC);
CONSIDERANDO o procedimento adotado pela Metrópoles Sports para os
jogos de futebol no Distrito Federal, no qual os ingressos são vendidos inicialmente no
site (meio virtual) e, somente após a venda de praticamente todos, ou a maioria, é
que os locais físicos são disponibilizados, conforme o estatuto do torcedor, que
determina — 5 locais de vendas físicas. (art. 20, paragrafo quinto, do ET);
CONSIDERANDO que os ingressos virtuais são vendidos com 20% por cento
de taxa de conveniência, o que parece abusivo, eis que excessivo ao preço do local
físico e com menor custo de manutenção;
CONSIDERANDO que a venda de um jogo ou de todos os jogos locais a uma
companhia privada, além de diminuir os riscos para o organizador do evento, pode ter
consequências significativas em termos de impostos e outros custos operacionais,
inclusive a realização de partidas sem a devida segurança;
CONSIDERANDO a
necessidade de
diligências e
demais procedimentos
investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve,
com suporte
nas Leis Federai
n.ºs 7.347/85
e 8.078/90 e
na Lei
Complementar n.º 75/93, instaurar
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
cujo objeto será apurar os procedimentos de venda de ingressos para jogos de futebol
promovidos no Distrito Federal pela Metrópoles Sports, sobretudo quanto à prática de
disponibilizar a maioria da carga de ingressos, inicialmente, apenas no meio virtual,
com a cobrança de uma taxa, para, posteriormente, disponibilizar em locais físicos os
ingressos remanescentes.
1. comunique-se a E. Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada;
2. Publique-se.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 370, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição
prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no
inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.1000.0000283/2024-69, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 6 de março de 2024, a alteração do status do 6°
Ofício Geral Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região para "ofício provido com
designação vigente".
MARIA APARECIDA GUGEL

                            

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