DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
líquidos e gasosos, montagem e desmontagem de andaimes, montagem de estruturas pré-
fabricadas de metal, obras de soldagem na construção, montagem e manutenção
industrial, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Água Doce
do Maranhão, Alcântara, Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas,
Belágua, Bernardo do Mearim, Bequimão, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande, Cajarí, Cajapió,
Conceição do Lago Açu, Cândido Mendes, Coroatá, Duque Bacelar, Godofredo Viana,
Humberto de Campo, Icatu, Igarapé Grande, Lago Verde, Magalhães de Almeida, Mata
Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Olinda Nova do Maranhão, Paço
do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Pedreiras, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas,
Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do
Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São
Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Trizidela do
Vale, Tutóia, Urbanos Santos e Viana, todos no Estado do Maranhão, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 428 (SEI 0712496), resolve:
PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101172/2023-34, de
interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - PB, CNPJ 08.868.408/0001-91, para
representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de
São Miguel de Taipu/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de proprietário,
a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e
trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência
municipal e base territorial no município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 453 (SEI0735182), resolve:
PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100930/2023-05, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE SANTANA
DO
ACARAU/CE
- STR
de
Santana
do Acaraú,
CNPJ
07.395.072/0001-24, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, ativos e aposentados, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Santana do Acaraú, no Estado do
Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 452 (SEI0734183), resolve:
PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101179/2023-56, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE HUGO NAPOLEAO-PI, CNPJ 07.456.841/0001-57, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de
HUGO NAPOLEÃO - PI, nos termos do Decreto Lei nº1166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Hugo Napoleão, no Estado do Piauí, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 455 (SEI 0737722), resolve:
PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102350/2023-44, de interesse do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Empresas Prestadoras de Serviços de
Limpeza Pública Urbana e Privada, Asseio e Conservação no Estado de Rondônia -
SINDLIMPRO, CNPJ 37.177.659/0001-28 , para representação da categoria profissional dos
trabalhadores e trabalhadoras com vínculo empregatício com as empresas prestadoras de
serviços de limpeza pública urbana e privada de coleta de resíduos sólidos domiciliares,
comerciais, industriais e hospitalares e de asseio e conservação, com abrangência Estadual e
base territorial no Estado de Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 416 (SEI 0700719), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º
19964.100501/2023-20,
de
interesse
da
FITTEL
-
Federação
Interestadual
dos
Trabalhadores em Telecomunicações,
CNPJ 21.948.195.0001/76, tendo em
vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1424 (SEI1674203), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.101107/2023-17, de
interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação de Mauriti - SINPROFEM, CNPJ
24.581.272/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com
fulcro do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1423(SEI1674077), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.121207/2022-71, de
interesse do SINDICATO RURAL DE PAPAGAIOS, CNPJ 23.768.468/0001-26, tendo em vista
que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro
Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 446 (SEI 0724541), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º
19964.101635/2023-68, de interesse da Federação Interestadual dos Trabalhadores em
Transportes e Trânsito - FITTT, CNPJ 48.948.635/0001-41, visto a não observância do art.
534 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 11, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº
5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo SEI nº 50500.035459/2024-47, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à ampliação de estrada para acesso ao pátio ferroviário KM64, no município
de Paracambi/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA ESTRADA PARA ACESSO AO PÁTIO FERROVIÁRIO
KM 64 NO MUNICÍPIOS DE PARACAMBI/RJ.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P01
P02
635.825,54
7.496.034,85
144°24'41,27"
11,04
.
P02
P03
635.831,97
7.496.025,87
101°20'55,74"
7,16
.
P03
P04
635.838,98
7.496.024,46
82°50'27,28"
11,67
.
P04
P05
635.850,56
7.496.025,92
85°12'28,52"
26,42
.
P05
P06
635.876,89
7.496.028,13
85°01'39,00"
21,97
.
P06
P07
635.898,77
7.496.030,03
85°00'13,73"
19,60
.
P07
P08
635.918,30
7.496.031,74
86°13'32,97"
12,45
.
P08
P09
635.930,72
7.496.032,56
85°45'56,38"
14,44
.
P09
P10
635.945,12
7.496.033,62
84°27'00,56"
46,88
.
P10
P11
635.991,78
7.496.038,16
86°43'33,57"
11,38
.
P11
P12
636.003,14
7.496.038,81
81°18'15,80"
9,71
.
P12
P13
636.012,73
7.496.040,27
181°42'03,21"
5,91
.
P13
P14
636.012,55
7.496.034,37
181°24'31,69"
7,54
.
P14
P15
636.012,37
7.496.026,83
176°59'36,76"
5,90
.
P15
P16
636.012,68
7.496.020,94
173°40'17,99"
5,86
.
P16
P17
636.013,33
7.496.015,11
171°26'06,49"
3,90
.
P17
P18
636.013,91
7.496.011,25
167°05'11,55"
5,09
.
P18
P19
636.015,04
7.496.006,29
162°27'55,50"
6,66
.
P19
P20
636.017,05
7.495.999,94
156°58'50,14"
6,65
.
P20
P21
636.019,65
7.495.993,82
153°16'59,99"
4,86
.
P21
P22
636.021,84
7.495.989,48
148°29'13,43"
8,32
.
P22
P23
636.026,18
7.495.982,39
286°11'13,91"
1,60
.
P23
P24
636.024,65
7.495.982,83
323°27'45,39"
10,07
.
P24
P25
636.018,66
7.495.990,92
339°21'39,22"
7,14
.
P25
P26
636.016,14
7.495.997,60
349°01'50,43"
12,30
.
P26
P27
636.013,80
7.496.009,67
339°19'32,71"
9,15
.
P27
P28
636.010,57
7.496.018,23
305°32'58,12"
9,48
Fechar