DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 874, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no exercício da Presidência do Conselho da Justiça Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55
da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, os procedimentos estabelecidos na Portaria
SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024, e o decidido no Processo n. 0000001-31.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 18 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir o Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 711.871.364,00 (setecentos e onze milhões, oitocentos e
setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. OG FERNANDES
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
711.871.364
At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
610.794.392
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
610.794.392
F
1 - P ES
1
90
0
1000
610.794.392
Operações Especiais
0033 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime
de Previdência dos Servidores Públicos Federais
02 846
101.076.972
0033 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de
Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional
02 846
101.076.972
F
1 - P ES
0
91
0
1000
101.076.972
TOTAL - FISCAL
711.871.364
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
711.871.364
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
711.871.364
Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
101.076.972
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º,
inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos
99 999
101.076.972
F
1 - P ES
0
91
0
1000
101.076.972
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
610.794.392
0999 0Z01 6499
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, §
1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos
99 999
610.794.392
F
1 - P ES
1
90
0
1000
610.794.392
TOTAL - FISCAL
711.871.364
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
711.871.364
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 450/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 037.660/2023-3.
2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Acompanhamento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Unidades jurisdicionadas: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades - SNSA e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -
Unirio.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos - AudEducação.
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Acompanhamento que tem por
objeto o Termo de Execução Descentralizada 1/2023, firmado entre a Secretaria Nacional
de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA e a Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro - Unirio (Siafi 952388), no valor de R$ 58.000.000,00, com vistas
à estruturação de programa de saneamento rural.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 276, §1º, do Regimento Interno/TCU, referendar a
medida cautelar adotada pelo Relator por meio do Despacho a que se refere a peça 61
destes autos, bem como as medidas acessórias constantes do mencionado documento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à SNSA e à Unirio.
10. Ata n° 9/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 13/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0450-
09/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 451/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 040.773/2020-5.
2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável/Interessado:
3.1. Responsável: Wylacy Serzedelo da Costa (436.208.842-34).
3.2. Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de desfalque de numerário verificado na
agência de Tefé/AM.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. rever, de ofício, o acórdão 2115/2022-Plenário, de modo a tornar insubsistente a
multa aplicada ao Sr. Wylacy Serzedelo da Costa (item 9.3), bem como sua inabilitação para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (item
9.5), em razão de seu falecimento antes do trânsito em julgado da referida deliberação, com
fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução TCU 178/2005, com a redação dada pela Resolução TCU
235/2010;
9.2. retornar os autos à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) para prosseguimento
do feito;
9.3. enviar cópia deste acórdão, bem como do inteiro teor do acórdão 2115/2022-
Plenário, ao espólio do Sr. Wylacy Serzedelo da Costa, na pessoa da viúva, Sra. Gelza Maria da Silva
ou, caso tenha havido a partilha, os seus herdeiros, nos termos do art. 1797, I, do Código Civil;
9.4. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará
disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 9/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 13/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0451-09/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer
Costa e Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 22 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 20 de março de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
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