DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a excepcionalidade do caso, em razão de falhas/inoperâncias
do sistema da empresa BRC, que impacta sobremaneira na elaboração da prestação de
contas do Corecon-SP;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Presidente do Corecon-SP por meio
do Ofício nº 1.893/2024, que solicita a prorrogação de prazo para prestação de contas 2023;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 110000940.000036/2024-01
apreciados na 731ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 15 e 16 de
março de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para Prestação de Contas de
2023 do Conselho Regional de Economia da 2ª Região (Corecon-SP) até o dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.063, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial
da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando a Resolução CFESS no 273, de 13 março de 1993, publicada no
Diário Oficial da União nº 60, de 20 de março de 1993, Seção 1, que Institui o Código de
Ética Profissional do/a Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS nº 469, de 13 de maio de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto
do Conjunto CFESS/CRESS;
Considerando que a Plenária Nacional do Conjunto CFESS/CRESS de 2020, no
eixo da comunicação, propôs a produção de um glossário de sinais do serviço social, para
fornecer subsídios para intérpretes de libras;
Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho
Pleno do CFESS realizado de 09 a 11 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, o Glossário em Libras do
Serviço Social, que se encontra disponível no site institucional do CFESS.
Art. 2º O CFESS e os CRESS darão ampla divulgação do Glossário em Libras do
Serviço Social junto à categoria e à sociedade em geral, tomando as providências
necessárias para que seja adotado durante os eventos realizados e pelos/as prestadores/as
de serviços contratados/as.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 386, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
arquivamento 
de
Processos
Disciplinares
Éticos 
-
PDE
no 
âmbito
do
CREF11/MS
A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Julgamento do CREF11/MS nas
ATAS n. 06 e 07 de 2023, resolve:
Art. 1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO definitivo dos seguintes Processos
Disciplinares Éticos:
.
Quantidade
P R O C ES S O
DISCIPLINAR 
ÉTICO
Nº
NOME
CPF
.
01
PDE N. 2022/000005
R. A. E.
100.64X.XXX-91
.
02
PDE N. 2022/000008
R. R. L. R.
715.10X.XXX-20
.
03
PDE N. 2022/000010
A. E. N.
053.26X.XXX-51
.
04
PDE N. 2022-000013
H. A. J.
002.26X.XXX-04
.
05
PDE N. 2022/000014
F. A. C.
034.85X.XXX-03
.
06
PDE N. 2022/000015
P. R. G. S.
010.40X.XXX-36
.
07
PDE N. 2022/000019
D. D. R.
023.28X.XXX-70
.
08
PDE N. 2022/000020
F. C. A. V.
217.56X.XXX-73
.
09
PDE N. 2022/000022
M. F. C.
022.92X.XXX-98
.
10
PDE N. 2022/000023
L. C. S. R.
038.17X.XXX-09
.
11
PDE N. 2022/000024
R. C. J.
896.89X.XXX-72
.
12
PDE N. 2022/000036
R. G. J.
896.89X.XXX-72
.
13
PDE N. 2022/000037
D. Q. N.
321.78X.XXX-10
.
14
PDE N. 2022/000038
N. C. S. B.
015.61X.XXX-81
.
15
PDE N. 2022/000039
T. S. O.
006.23X.XXX-86
.
16
PDE N. 2022/000040
C. M. S.
011.98X.XXX-70
.
17
PDE N. 2022/000041
A. R. G. C.
816.99X.XXX-68
.
18
PDE N. 2022/000044
J. D. R. N.
051.51X.XXX-83
.
19
PDE N. 2022/000045
G. K. A.
005.45X.XXX-60
.
20
PDE N. 2022/000001
W. A. M. S.
041.63X.XXX-26
.
21
PDE N. 2022/000002
A. F. U.
638.59X.XXX-72
.
22
PDE N. 2022/000003
T. B.
026.11X.XXX-50
.
23
PDE N. 2022/000004
S. R. S.
018.93X.XXX-11
.
24
PDE N. 2022/000006
L. B. A.
501.94X.XXX-20
.
25
PDE N. 2022/000007
A. G. S. M.
C.
001.16X.XXX-90
.
26
PDE N. 2022/000011
H. R. M. R.
052.47X.XXX-62
.
27
PDE N. 2022/000012
D. H. L. H.
082.85X.XXX-11
.
28
PDE N. 2022/000016
M. C. M.
786.08X.XXX-04
.
29
PDE N. 2022/000017
D. H. P.
014.47X.XXX-99
.
30
PDE N. 2022/000018
T. V. O.
377.10X.XXX-44
.
31
PDE N. 2022/000021
V. T. S.
458.52X.XXX-90
.
32
PDE N. 2022/000042
D. J. G. C.
041.94X.XXX-07
.
33
PDE N. 2022/000043
C. T.
489.00X.XXX-49
.
34
PDE N. 2023/000001
C. L. W. C.
007.53X.XXX-63
.
35
PDE N. 2023/000002
S. F. C. M.
V.
325.40X.XXX-53
.
36
PDE N. 2023/000003
R. M. F.
034.68X.XXX-75
.
37
PDE N. 2023/000004
L. F. D.
001.80X.XXX-80
.
38
PDE N. 2023/000005
J. A. T. O.
025.50X.XXX-93
.
39
PDE N. 2023/000011
G. F. M.
447.14X.XXX-34
.
40
PDE N. 2023/000012
F. G. S.
640.49X.XXX-72
.
41
PDE N. 2023/000013
L. F. G.
031.42X.XXX-50
.
42
PDE N. 2023/000014
J. R. S.
543.40X.XXX-49
.
43
PDE N. 2023/000015
J. F. J.
013.18X.XXX-70
.
44
PDE N. 2023/000016
M. V. P.
033.11X.XXX-46
.
45
PDE N. 2023/000017
S. H. S.
029.52X.XXX-29
.
46
PDE N. 2023/000018
S. H. S.
029.52X.XXX-29
.
47
PDE N. 2023/000019
M. C. F. O.
051.45X.XXX-98
.
48
PDE N. 2023/000020
W. A. M. S.
041.63X.XXX-26
.
49
PDE N. 2023/000023
D. R. S.
944.92X.XXX-00
.
50
PDE N. 2023/000024
M. M. R.
764.93X.XXX-68
.
51
PDE N. 2023/000025
P. S. B.
043.80X.XXX-41
.
52
PDE N. 2023/000006
R. R. L. R.
715.10X.XXX-20
.
53
PDE N. 2023/000007
C. S. S.
613.97X.XXX-53
.
54
PDE N. 2023/000008
G. H. S.
032.31X.XXX-14
.
55
PDE N. 2023/000009
G. S. F.
052.91X.XXX-28
.
56
PDE N. 2023/000010
G. A. D.
033.97X.XXX-85
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 20, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo
Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região -
CREF6/MG na eleição de seus Membros em 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª Região-
CREF6/MG, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do
Regimento Interno do CREF6/MG;
CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 de 1 de
setembro de 1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias
para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CRE Fs ;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 de 14 de dezembro de 2023
que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar
os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF
e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 529/2024 de 08 de março de 2024
que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Educação
Física - CREFs na eleição de seus membros em 2024;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 15 de
Março de 2024, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral que passa a fazer parte integrante desta
Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral pelo Conselho Regional do
CREF6/MG na eleição de seus membros que se realizará no dia 08 de novembro de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
ANEXO
Regimento Eleitoral do CREF6/MG
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às
normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos
procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 6ª
Região- CREF6/MG, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das 09 horas às
17 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição.
§ 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução
CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral aprovado em reunião do Plenário deste
CREF, e no Regimento Interno do CREF6/MG.
§ 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários,
far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de
Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página
eletrônica deste Conselho.
§ 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
Art. 2º - Nesse pleito serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito)
Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos no inciso II, parágrafo 1º, do art. 2º da
Resolução CONFEF nº 513/2023.
§ 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos,
com início em 01 de Janeiro de 2025.
§ 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais.
Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de
voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF.
Art. 4º - O direito de votar e de ser votado somente assiste aos Profissionais de
Educação Física que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, observados os
requisitos e restrições consignados nesta Resolução e na Resolução CONFEF nº 513/2023.
Parágrafo único - O Profissional de Educação Física que possua registro principal e registro
secundário ativos só poderá votar e ser votado onde possuir o registro principal.
SEÇÃO II
DO VOTO
Art. 5º - O CREF6/MG adotará eleição por votação em cédula de papel.
Art. 6º - O CREF6/MG adotará eleição por votação em cédula de papel, que
dar-se-á por dois meios:
I - por correspondência, encaminhada, obrigatoriamente, via postal;
II - por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física, na Sede do
CREF6/MG, no dia 08 de Novembro de 2024 de 09 às 17h.
§ 1º - Dentre os meios de votação por cédula em papel, o votante poderá
escolher a que melhor lhe convier.
§
2º -
O CREF6/MG
providenciará
caixas/urnas lacradas,
devidamente
rubricadas pela Comissão Eleitoral, com fenda na parte superior, a fim de que sejam
acondicionados os votos em cédula de papel por correspondência e outra destinada aos
votos por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física.
Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o
CREF6/MG adotará as seguintes providências:
I - os envelopes com o material de votação (envelopes pré-endereçados)
conterão QR code identificador do Profissional de Educação Física votante para efetivo
controle da votação;
II - o armazenamento das cédulas será feito na agência dos Correios, AGENCIA
BARRO PRETO, localizada na Rua Ouro Preto, 350, Barro Preto, CEP 30191-970 OU na Sede
do CREF6/MG.
Art. 8º - Nos casos de votação em cédula de papel por comparecimento
pessoal, este só poderá ocorrer na Sede do CREF6/MG no dia da eleição e durante o
horário estabelecido neste Regimento Eleitoral.
Art. 9º - Aos Profissionais de Educação Física aptos ao voto que deixarem de
exercê-lo, sem causa justificada, o CREF6/MG, com base na relação fornecida pela
Comissão Eleitoral, aplicará multa no valor de R$ 3,01 (três reais e um centavo), de acordo
com o disposto no parágrafo 6º do art. 5º- C da Lei nº 9.696/1998 c/c art. 6º da Resolução
CONFEF nº 513/2023 (Redação dada pela Resolução CONFEF nº 526/2024).
§ 1º - O fato gerador da multa prevista no caput deste artigo ocorrerá a partir
do primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo para apresentação da justificativa de
não exercício do voto.

                            

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