DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 29 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
SEÇÃO I
DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO
Art. 30 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar,
o material necessário à prática do voto, entre os dias 09 de Setembro de 2024 e 19 de
Setembro de 2024, contendo: I - instruções para votação; II - lista com o número e nome
das chapas registradas concorrentes à eleição, incluindo, o nome de cada candidato e
nome de urna, caso haja;
III - propostas eleitorais de que trata a Resolução CONFEF nº 513/2023 e o art.
23 desta Resolução, desde que cumpridas as regras estabelecidas;
IV - um exemplar da cédula de papel com selo de segurança fornecido pelo
CONFEF; V - um envelope pardo para a cédula de papel; VI - um envelope pré-endereçado
(onde na parte frontal deverá constar o endereçamento ao Presidente da Comissão
Eleitoral e o endereço da Sede do CREF6/MG ou da agência dos Correios indicada pelo
mesmo - e no verso constará o nome do Profissional, o número de registro do Profissional
no CREF6/MG e o endereço do votante) para postagem, com QR Code identificador do
Profissional de Educação Física, para que o votante possa remeter o contendo a cédula
eleitoral ao CREF6/MG.
SEÇÃO II
DO VOTO NAS ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL
SUBSEÇÃO I
ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL POR CORRESPONDÊNCIA
Art. 31 - A eleição em cédula de papel por correspondência observará as
seguintes normas:
I - o eleitor usará exclusivamente o material a ele remetido pela Comissão
Eleitoral do Conselho;
II - o envelope contendo a cédula eleitoral será encaminhado via postal pelo
Profissional para a sede do CREF6/MG ou para a agência dos correios indicada pelo
CREF6/MG. III - somente serão válidos e computados os envelopes contendo as cédulas
eleitorais que forem recebidos na Sede do CREF6/MG ou agência dos Correios até o dia
e horário determinado neste Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação, cabendo a
cada Profissional de Educação Física remetê-lo com a antecedência devida. § 1º - É de
inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física o prazo do envio do material de
votação a fim de que chegue a tempo de ser consignado pela Comissão Eleitoral. § 2º -
Os Profissionais que desejarem poderão enviar sua correspondência através de A.R. (Aviso
de Recebimento) para se certificar que o material de votação foi recebido pela Comissão
Eleitoral do CREF6/MG.
§ 3º - Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que forem devolvidos
deverão ficar sob a guarda dos Correios até o dia seguinte da eleição, sendo resgatados
posteriormente pelo CREF6/MG e servirão para atendimento aos casos de justificativa de
ausência do voto. § 4º - Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que chegarem à
agência dos correios indicada pelo CREF6/MG após a retirada do material de votação pela
Comissão Eleitoral serão resgatados posteriormente pelo mesmo para atendimento aos
casos de justificativa de ausência do voto.
SUBSEÇÃO II
ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL POR COMPARECIMENTO PESSOAL
Art. 32 - A modalidade de votos por comparecimento pessoal só poderá
ocorrer de forma presencial pelo Profissional no dia da eleição e durante o horário
estabelecido no art. 1º deste Regimento, sendo proibido o recebimento dos votos em
outra data.
Art. 33 - Para eleição em cédula de papel por comparecimento pessoal, o
Presidente do CREF6/MG ou pessoa designada pelo mesmo deverá entregar ao Presidente da
Comissão Eleitoral, até o horário marcada para o início da eleição, o seguinte material: I -
cédulas de papel referentes à eleição do CREF6/MG; II - caixa(s)/urna(s) e material para lacrar,
em quantidade compatível, para que sejam lacradas no dia da eleição e na presença dos fiscais
das chapas; III - cabine(s) indevassável(is) para ser(em) instalada(s) no local de votação e
garantir a inviolabilidade do voto; IV - relação das chapas concorrentes à eleição do CREF6/MG,
incluindo o nome de todos os Membros candidatos e o nome de urna de todos, caso haja, a
qual deverá ser afixada em lugar visível no recinto de votação; V - listas de votantes; VII -
canetas de cor preta ou azul, exclusivamente, e papéis necessários aos trabalhos eleitorais; VIII
- uma cópia da Resolução CONFEF nº 513/2023 e deste Regimento Eleitoral; IX - qualquer outro
material que a Diretoria do CREF6/MG julgue conveniente ao regular funcionamento da
eleição.
Art. 34 - O local de votação em cédula de papel por comparecimento pessoal, que
será na sede do CREF6/MG, terá cabines indevassáveis.
Art. 35 - Desde que o Profissional exerça o voto em cédula de papel por
comparecimento pessoal, serão desconsiderados os votos exarados em cédula de papel por
correspondência.
Art. 36 - No local de votação, a autoridade máxima será exercida pelo Presidente
da Comissão Eleitoral, sendo vedada a permanência de Conselheiros, empregados do
CREF6/MG, Profissionais ou quaisquer outras pessoas que não estejam exercendo o direito
de voto ou trabalhando na eleição, salvo autorização expressa do Presidente da Comissão
Eleitoral e à exceção dos membros da Secretaria da Comissão Eleitoral.
Art. 37 - O eleitor que optar pelo voto por comparecimento pessoal, deverá se
certificar do dia e horário de votação determinado neste Regimento Eleitoral e no Edital de
Convocação da Eleição.
SUBSEÇÃO III
DO SISTEMA E LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 38 - O período de votação será de 08 (oito) horas consecutivas na sede do
CREF6/MG, tendo início às 09h (nove horas) e final às 17h (dezessete horas), observando-
se, quanto ao ato de votar, as seguintes normas: I - ao adentrar no recinto de votação, o
eleitor apresentará um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Profissional,
Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação,
assinará a lista de votantes e receberá a cédula eleitoral com selo de segurança fornecido
pelo CONFEF, passando, em seguida, à cabine indevassável; II - na cabine indevassável, o
eleitor assinalará a chapa de sua preferência e dobrará a cédula eleitoral; III - ao sair da
cabine, o eleitor depositará a cédula eleitoral na urna, após exibir a parte frontal da mesma
à Comissão Eleitoral, para verificação do selo de segurança. § 1º - O Profissional de
Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no recinto de votação deverá assinar a lista
de votantes antes de exercer o direito ao voto. § 2º - Na cabine de votação, é vedado ao
eleitor
portar aparelho
de
telefonia celular,
máquina
fotográfica, filmadoras e
equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto, ainda que desligados. § 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de
votação, os aparelhos mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser
desligados e entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade
apresentado. § 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos
equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao
eleitor.
Art. 39 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
SUBSEÇÃO IV
DO SIGILO DO VOTO
Art. 41 - O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes
providências: I - uso de cédula eleitoral oficial; II - isolamento do eleitor, em cabine
indevassável para o único efeito de indicar, na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha; III -
verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de segurança fornecido
pelo CONFEF.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 42 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução
CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória.
Art. 43 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do
CREF6/MG, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do
Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União.
Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF6/MG.
Art. 45 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF6/MG realizada no dia 15 de março de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua
validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação
Física da 6ª Região - CREF6/MG.
Art. 46 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA
COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil,
Profissional de Educação Física, registrado no CREF6/MG sob o n€____________, inscrito no CPF
sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os
incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do
parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF6/MG nº 020/2024, declaro ter conhecimento de
todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da
Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF6/MG, renunciando a quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF6/MG, para o qual me candidatei.
Data
Nome
Assinatura
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Srº.__________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 6ª
Região - CREF6/MG
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023,
que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número
de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome",
requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG para gestão referente ao período de
2025/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico.
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:
I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais,
onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito)
a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF6/MG, o nome
para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a
alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023;
II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU;
III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;
IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o
Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;
V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5
(cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução
CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução;
VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos
profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV;
VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada
atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023,
nos termos do Anexo V desta Resolução;
VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja;
IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do
Anexo VI desta Resolução.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data.
______________________________________________________
Nome
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS
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Membros Conselheiros Titulares
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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Membros Conselheiros Suplentes
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao
inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do
parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF6/MG nº 020/2024 que NADA CONSTA, até esta
data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos
últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional _______________________(nome),
registrado no CREF6/MG sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF6/MG
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao
inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo
1 º do art. 13 da Resolução CREF6/MG nº 020/2024 que _______________________(nome do
Profissional), registrado no CREF6/MG sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF,
bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos
anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº
513/2023.
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