DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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caput, no período de até trinta dias após a publicação da presente
Resolução.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela ampliação da
participação das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e
ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas
públicas municipais de equidade;
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de
subsídio às comissões da Câmara;
V - Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates,
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a
participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da
Câmara Municipal;
VI - Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
VIII - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei
Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
IX - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a
Câmara Municipal;
X - Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Campos
Sales;
XI - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara
Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do
Município de Campos Sales;
XII - Representar a Câmara Municipal de Campos Sales em
solenidades
e
eventos,
municipais,
estaduais,
nacionais
ou
internacionais
especificamente
destinados
às
políticas
para
valorização da mulher.
Art. 4° Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão
ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas,
empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não
governamentais.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 15
dia do mês de março de 2024.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:DF9D5E46
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
LEI Nº. 760, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
CRIA CARGO(S) NO QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica(m) criados(s), no Quadro de Pessoal Efeito do Poder
Executivo Municipal de Campos Sales, para compor a estrutura da
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, o(s) seguintes(s)
cargo(s) de provimento efetivo:
Nº DE VAGAS
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
04
Secretário Escolar
Art. 2° As atribuições, carga horária e remuneração do(s) cargo(s)
criado(s) no Art. 1° constam do Anexo I da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e referentes na LOA. As despesas
com a criação do(s) cargo(s) de Secretário Escolar estão inclusas no
cálculo dos demais servidores do Fundeb(Piso), motivo que dispensa
elaboração de impacto financeiro-orçamentário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga-horária: 40h
Escolaridade: Nível Médio completo e Curso Técnico em Secretariado
Escolar
Salário: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais)
Atribuições: escrituração escolar; organização documental interna;
emissão de documentos escolares conjunto ao núcleo gestor;
conhecimento sistêmico e normativo ineretes aos sistemas escolares.
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:1B2F9CD5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, torna público que realizará as
09:00
do
dia
01
de
abril
de
2024,
no
endereço
eletrônicocompras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2024.03.05.01-
DL Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
SOFTWARES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR COM E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL,
MONITORAMENTO
DE
GESTÃO
DE
CONTRATOS COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VIA
WEB E PLATAFORMA WEB PARA REALIZAÇÃO DE
DISPENSA ELETRÔNICA COM E SEM DISPUTA. Aviso de
Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no
site:https://www.campossales.ce.gov.br/, Maiores Informações pelo e-
mail:cplcampossales@hotmail.com.
Campos Sales/CE, 22 de março de 2024
PATRICIA DE SOUZA BARRETO ARRAIS
Agente de Contratação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:E821F67F
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