DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO 001-
2021.01.07.01.TP.ADM
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.08.TP.ADM
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES.
CONTRATADA:
MENDES,
MARIANO
&
FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:01 de março de 2023.
VALIDADE DO ADITIVO:01 de março de 2024.
VALOR TOTAL:R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
PROCEDIMENTO:Tomada de Preços.
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES.
ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista
ASSINA PELA CONTRATADA: Timóteo Mariano da Silva–
Representante Legal
CAMPOS SALES (CE), 01 de Março de 2024.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:D9F0A345
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
005/2024/PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará às 10:00, do dia 08 de abril de
2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/,
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2024/PE. Objeto: Aquisição de
material de expediente para atender as necessidades de diversas
secretarias do município de Catunda-CE. O edital e seus anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; -
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou
no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-
000.
Catunda/CE, 22 de março de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:12DA2582
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 014/2024, DE 20 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕE SOBRE O FERIADO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de Março é o dia da
abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional nº73, de
1º de Dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art.
18 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil
(segunda-feira);
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual,
necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de
DECRETAR feriado no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de
CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da
Escravatura.
Parágrafo Único. Ficam liberados de suas atividades todos os
Servidores Públicos Municipais, com exceção daqueles que cumprem
regime de plantão nos serviços essenciais, tais como: Vigilância de
Prédios Públicos, Hospital, Limpeza Pública e congênere, serviços
que se enquadrem em tal situação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0F67A5E1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 015/2024 DE 20 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA
28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia
29/03/2024, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia
28/03/2024, que antecede o feriado como dia santo, momento de
reflexão e oração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de
Março de 2024, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços
essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Postos de Saúde
da Família, Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-
HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços
básicos estes funcionando normalmente, e em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:393AF79D
Fechar