DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Chaval, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL,
Chaval – CE, 21 de março de 2024.
MAURÍCIO MELO MENDES
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F12B7D4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Aviso de Resultado de Julgamento de Recursos - Concorrência
Pública No 2023.10.16.068-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de
Chorozinho/Ce, Conforme MAPP NºS 2339 e 2362.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem
interessar, que o recurso interposto pela licitante Lexon Serviços &
Construtora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, foi
reconhecido e no mérito Indeferido, com base no parecer técnico do
Setor de Engenharia deste município, que declara desclassificadas a
proposta de preços da recorrente. Licitante vencedora: Vencedora do
Certame: G K engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-
43, que ofertou o menor valor global de R$ 1.181.514,29 (Hum
Milhão, Cento e Oitenta e Um Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e
Vinte e Nove Centavos).
CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A6259B8C
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de
Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município
de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos licitantes e
de quem interessar, que o recurso interposto pelas licitantes L de O
Tabosa Obra - Me, CNPJ nº 32.705.608/0001-08 e Ibiserv Locações e
Eventos Eireli - Me, CNPJ nº 42.279.368/0001-80, foram
reconhecidos e no mérito Indeferidos, as quais permanecem as
licitantes Inabilitadas. A Comissão convoca os interessados para
abertura dos envelopes e julgamento das Propostas de Preços a
realizar-se no dia 27 de março de 2024, às 14:00 horas, na sala da
CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila
Requeijão – Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 21 DE MARÇO DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Presidente da Cpl.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8E7B6AA2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Extrato de Resultado da Análise e Julgamento das Propostas de Preços
Tomada de Preços nº 2023.12.28.0100-TP-SPDU
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas
prediais, com fornecimento de mão de obra e material destinado a
atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de
Chorozinho-CE. Classificadas – 1)MV2 Serviços de Engenharia Ltda,
CNPJ nº 38.284.700/0001-28 2) F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP,
CNPJ nº 13.749.666/0001-99; 3)GK Engenharia e soluções Ltda,
CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4) JE Martins da Silva Construções e
Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02, 5) Medeiros Construções e
Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 07.615.710/0001-75, 6)Eletrocampo
Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 63.551.378/0001-01, por
atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1)
Ecotec
Construções
e
Serviços
Eireli
-
ME,
CNPJ
nº
39.925.178/0001-89, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4
e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e Serviços
Ltda, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir o item 5.2.2 do
Edital; 3) Incorporadora e Construtora Nordeste Ltda, CNPJ nº
37.012.736/0001-90, por descumprir o item 5.2 “b” do Edital;
4)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº 24.916.240/0001-07, por
descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4, 5.2.5 c/c o item 5.5 do
Edital e 5)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07,
por descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.2 do Edital. Vencedora do
Certame: JE Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº
42.305.921/0001-02, que ofertou o menor valor global de R$
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