DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ___, titular do documento de identidade RG nº. ____, inscrito(a)
no CPF sob o nº. ____, DECLARO, nos termos da Lei, que até a
presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, de de 2024
____________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,_________, titular do documento de identidade RG nº.______,
inscrito(a) no CPF sob o nº___, DECLARO, para os devidos fins de
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de____________, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE,____de_________de 2024
________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:B316A522
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITIVO
Extrato de termo do 1º aditivo ao Contrato nº 2023.06.19.01-
CAM/IGUATU-CE. Partes: A CÂMARA MUNICIPAL DE
IGUATU, por intermédio da PRESIDÊNCIA e a empresa EDY
GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº
02.870.326/0001-03. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
AUTOMOTOR, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM
MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: AUTOMÓVEL SEDAN DE PORTE MÉDIO FLEX,
POTÊNCIA MÍNIMA DE 167 CV, COM 04 PORTAS E
CONDUTOR,
CÂMBIO
AUTOMÁTICO,
DIREÇÃO
HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, VIDRO
ELÉTRICO
DIANTEIROS
E
TRASEIROS,
ALARME,
TRAVAMENTO
ELÉTRICO
NAS
QUATROS
PORTAS,
SISTEMA DE FREIOS ABS, AIRBAG NO MÍNIMO DUPLO,
PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, KIT MULTIMÍDIA,
CÂMERA DE RÉ, BANCOS DE COURO NATURAL, APOIOS
E
CABEÇAS
EM
TODOS
OS
BANCOS,
ANO
DE
FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2022 OU SUPERIOR, JOGO DE
TAPETES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
EXIGIDOS EM LEI COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DA
CONTRATANTE. Objetivo: aditivo de 25% no valor mensal do
contrato
supracitado,
originário
do
Pregão
Eletrônico
Nº
2023.05.22.01 -CAM/IGUATU-CE. Valor total do contrato após
acréscimo: R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). Dotações
Orçamentárias: 0101.01.031.0001.2.001 – Desenvolvimento das
atividades legislativas. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1500000000.
Assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Signatários: José Ronald Gomes
Bezerra – Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Iguatu/CE,
e Edmundo Clementino Grangeiro – representante legal da empresa
EDY GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Fechar