DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:800E1FEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 075/2024 DE 21 DE MARÇO DE 
2024 
 
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JARDIM, 
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 
01-01-2011 
A 
01-07-2011, 
DO 
EX-GESTOR 
FERNANDO 
NEVES 
PEREIRA 
DA 
LUZ, 
REFERENTE AO PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim, 
Estado do Ceará, relativo ao período 01/01/2011 a 01/07/2011, de 
Responsabilidade do Ex-Gestor Fernando Neves Pereira da Luz, em 
desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº 
38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
atendido todo o procedimento regimental. 
Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze) 
votos favoráveis a aprovação. 
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, 
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta 
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação 
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para 
fins de registro. 
Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE. Em 21 de 
Março de 2024. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES RIBEIRO BRITO COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE 
1ª Secretário  
  
CÍCERO FELEX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:6AE729B7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 076/2024 DE 21 DE MARÇO DE 
2024 
 
DISPÕE PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS 
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, 
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 
04-07-2011 A 18-09-2011, DO EX-GESTOR JOÃO 
CLAUDIO BRITO COUTINHO, REFERENTE AO 
PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º- Fica DESAPROVADA a Conta de Governo do Município 
Jardim, Estado do Ceará, relativo ao período 04/07/2011 a 
18/09/2011, de Responsabilidade do Ex-Gestor João Claudio Brito 
Coutinho, em conformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, 
Processo nº 38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
– TCE, atendido todo o procedimento regimental. 
Art. 2º -O resultado da votação foi 02 (dois) votos favoráveis a 
aprovação, 08 (oito) votos contra a aprovação e 01 (uma) abstenção. 
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, 
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta 
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação 
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para 
fins de registro. 
Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE. 
  
Em 21 de Março de 2024. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE  
1ª Secretário 
  
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:3045C9C7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2024 DE 21 DE MARÇO DE 
2024 
 
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JARDIM, 
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO 
19-09-2011 
A 
31-12-2011, 
DO 
EX-GESTOR 
ANTONIO RORIZ NEVES, REFERENTE AO 
PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim, 
Estado do Ceará, relativo ao período 19/09/2011 a 31/12/2011, de 
Responsabilidade 
do 
Ex-Gestor 
Antonio 
Roriz 
Neves, 
em 
desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº 
38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
atendido todo o procedimento regimental. 
Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze) 
votos favoráveis a aprovação. 
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim, 
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta 
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação 
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para 
fins de registro. 

                            

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