DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:800E1FEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 075/2024 DE 21 DE MARÇO DE
2024
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO
DO
MUNICÍPIO
DE
JARDIM,
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO
01-01-2011
A
01-07-2011,
DO
EX-GESTOR
FERNANDO
NEVES
PEREIRA
DA
LUZ,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim,
Estado do Ceará, relativo ao período 01/01/2011 a 01/07/2011, de
Responsabilidade do Ex-Gestor Fernando Neves Pereira da Luz, em
desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº
38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
atendido todo o procedimento regimental.
Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze)
votos favoráveis a aprovação.
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim,
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para
fins de registro.
Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE. Em 21 de
Março de 2024.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES RIBEIRO BRITO COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CÍCERO FELEX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:6AE729B7
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 076/2024 DE 21 DE MARÇO DE
2024
DISPÕE PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM,
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO
04-07-2011 A 18-09-2011, DO EX-GESTOR JOÃO
CLAUDIO BRITO COUTINHO, REFERENTE AO
PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica DESAPROVADA a Conta de Governo do Município
Jardim, Estado do Ceará, relativo ao período 04/07/2011 a
18/09/2011, de Responsabilidade do Ex-Gestor João Claudio Brito
Coutinho, em conformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023,
Processo nº 38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
– TCE, atendido todo o procedimento regimental.
Art. 2º -O resultado da votação foi 02 (dois) votos favoráveis a
aprovação, 08 (oito) votos contra a aprovação e 01 (uma) abstenção.
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim,
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para
fins de registro.
Art. 4º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE.
Em 21 de Março de 2024.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:3045C9C7
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2024 DE 21 DE MARÇO DE
2024
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO
DO
MUNICÍPIO
DE
JARDIM,
ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AO PERÍODO
19-09-2011
A
31-12-2011,
DO
EX-GESTOR
ANTONIO RORIZ NEVES, REFERENTE AO
PROCESSO Nº 38834/2019-0 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica APROVADA a Conta de Governo do Município Jardim,
Estado do Ceará, relativo ao período 19/09/2011 a 31/12/2011, de
Responsabilidade
do
Ex-Gestor
Antonio
Roriz
Neves,
em
desconformidade com o Parecer Prévio nº 00297/2023, Processo nº
38834/2019-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
atendido todo o procedimento regimental.
Art. 2º -O resultado da votação foi por unanimidade de 11 (onze)
votos favoráveis a aprovação.
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim,
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para
fins de registro.
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