DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 10
Nomeia LIDIA DE JESUS DA SILVA para exercer a
função de membro do Conselho Tutelar do Município
de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho
Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023;
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. LIDIA DE JESUS DA SILVA para, em
mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função de membro efetivo do
Conselheiro Tutelar do Município de Massapê(CE).
Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia
10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira
de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação,
carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de
nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de
antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos
filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego
ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio,
declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o
disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de
aposentadoria).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:D03FED2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11
Nomeia ANTONIO JOSE DOS SANTOS DO
NASCIMENTO para exercer a função de membro do
Conselho Tutelar do Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho
Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023;
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO JOSE DOS SANTOS DO
NASCIMENTO para, em mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função
de membro efetivo do Conselheiro Tutelar do Município de
Massapê(CE).
Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia
10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira
de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação,
carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de
nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de
antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos
filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego
ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio,
declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o
disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de
aposentadoria).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:FF518EEC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 12
Nomeia ELISAMA KEYLA PORTO SOUZA para
exercer a função de membro do Conselho Tutelar do
Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) O resultado das Eleições para vaga de membros do Conselho
Tutelar do Município de Massapê ocorridas no ano de 2023;
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ELISAMA KEYLA PORTO SOUZA para, em
mandato de 4 (quatro) anos, exercer a função de membro efetivo do
Conselheiro Tutelar do Município de Massapê(CE).
Art. 2º. O(a) candidato(a) Nomeado(a) deverá tomar posse no dia
10/01/2024, devendo apresentar para tanto, fotocópia do CPF, carteira
de identidade, título de eleitor, comprovante da última votação,
carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de
nascimento ou casamento, comprovante de escolaridade, atestado de
antecedentes criminais, fotocópia da certidão de nascimento dos
filhos, se houver, declaração quanto ao acumulo ou não de emprego
ou função pública, declaração de bens que constitui seu patrimônio,
declaração de raça e deficiência e declaração que não infringe o
disposto no artigo 37, da CF/88 (quanto aos proventos de
aposentadoria).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
10 (dez) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F08640F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 13
Nomeia IVO RODRIGUES BRANDÃO JUNIOR
como de membro suplente do Conselho Tutelar do
Município de Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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