DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 018/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00967/23
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00018/24 de 20 de Março
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00018/24 de 20 de Março
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias
e Pensoes do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas
1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin
50.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E331C363
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 744, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DE
PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 739, de 20 de março de
2024, ficando sustados todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 21 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:BE8BA453
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 745, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
ATRIBUIÇÃO
DE
FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. ATRIBUIR a Sra. MARIA DE JESUS SANTIAGO E
SILVA, portadora do RG nº 2003021013000 e inscrita no CPF sob o
nº 369.776.083-15, atualmente lotada na Secretaria de Saúde, a
Função Gratificada de simbologia FG-4, prevista no art. 47 da Lei
Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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