DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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CONSIDERANDO que a lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995, estabeleceu a “Sexta-feira da Paixão”, como feriado religioso,
que no ano de 2024 será no dia 29 de março.
DECRETAR:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas
municipais, os expedientes de trabalho dos dias 25 e 28 de março de
2024, (data magna do Ceará e quinta-feira santa).
§1º - O dia 29 de abril de 2024, sexta-feira da Paixão de Cristo, é
feriado Nacional, conforme lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
§2º - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de
saúde (UBS‟s, PSF‟s, Hospital), ou sujeitos a escala.
Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas
áreas de competências nas datas acima citadas.
Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente
os serviços de limpeza pública.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 21 de março de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:3B7BC6C7
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2021.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
inscrita CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA:
M S ASSESSORIA E TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO
URBANO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 22.658.000/0001-16.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o
Contrato nº 009/2021.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA NOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA (SCFV E PAIF), PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
(SUAS) E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
DO
MUNÍCIPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir do dia 1º de março de 2024. RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce
Arceno Lima Rodrigues e Maria da Conceição da Silva.
Quiterianópolis - CE, 21 de março de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho
e Empreendedorismo
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:FA4A616E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 588 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR.
THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela vivência e trabalhos realizados em Quixadá como
servidor e gerente da Caixa Econômica, e membro da Sociedade São
Vicente de Paulo de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão
Quixadaense ao Sr. Thiago Paulino do Nascimento, natural de
Quixeramobim-CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Março de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:B987AD47
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 501 DE 20 DE MARÇO
DE 2024.
CONCEDE
REAJUSTE
AOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES (AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os servidores (as) estáveis Ativos (as), Inativos (as) e
Pensionistas terão reajuste de seus vencimentos correspondente a
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme o IPCA,
calculados sobre a remuneração percebida.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
porém terá os seus efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de
2024.
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 20 de Março de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO.
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES.
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO.
1ª. Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA.
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:3E28169C
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.03.014/2024
ATO Nº 01.03.014/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
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