DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Publicado por:
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira
Código Identificador:E5658AF3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A CHEFE DE GABINETE do município de Quixeré, torna público o
extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2103.01/2024
resultante da Dispensa de Licitação Nº 0011/2024, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: CHEFE DE GABINETE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0201.04.122.0410.2.004
–
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO, INCLUINDO NOTIFICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS, ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
E OUTRAS DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVAS, JUNTO AO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE.
VALOR GLOBAL: R$ 10.820,00 (dez mil e oitocentos e vinte
reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 de março de 2024 a 31 de
dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LAYNE ALMEIDA
FERREIRA.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA.
Quixeré – CE, 21 de março de 2024.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira
Código Identificador:45AF94E7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA PORTARIA N° 001.22.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município
e a PORTARIA N° 001.01.12/2023, RESOLVE designar o(a)
servidor(a) ANACLEIA DE SOUSA LIMA, assessora jurídica
nomeada mediante Portaria, de n° 025.04.01.2021, publicada em
06/01/2021, matrícula 0124258-0, para servir como defensor dativo
do(a) servidor(a) FRANCISCO EDSON DE SOUSA, detentor de dois
cargos: cargo 1. Professor Educação Básica I, matrícula 041902-8, e
cargo 2 Professor Educação Básica II, matrícula 041918-4, lotado na
Secretaria de Educação desta Prefeitura, no Processo Administrativo
Disciplinar n° 001/2023, que apura denúncia de ilícito administrativo
deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos no artigo 127,
itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições,
constantes no artigo 128, item XV do Regime Jurídico Único, Lei
Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, ou seja, não
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as
normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta
compatível com a moralidade administrativa, não tratar com
urbanidade as pessoas e ainda, por proceder de forma desidiosa, e por
fim, por ter o servidor investigado agredido OMITIDO.., segundo
notícias recebidas pela Secretaria de Educação, da Diretoria da
Escola, do Conselho Tutelar e da Ouvidoria do Município, onde todas
as denúncias recebidas foram feitas OMITIDO com relatos feitos por
diferentes entidades da Administração Municipal, praticado pelo(a)
referido(a) servidor(a). O prazo para a defesa será de 10 (dez) dias
contados da publicação desta portaria. Fica ainda autorizado esse
defensor a utilizar-se da assessoria jurídica deste Município, para
auxiliar no exercício de seu mister e acesso aos autos do Processo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá
na forma de Extrato, com omissões, conforme determinado na
PORTARIA N° 001.01.12/2023, que instaurou o PAD 001/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 22 dias
do mês de março de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:20A2E595
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CNEC/CECIC –
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE –
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº
971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024, PARA OS FINS QUE
INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato
representado pela Secretária Municipal, JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO
OLIVEIRA,
brasileira,
portadora
do
RG
n°
2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, associação privada, constituída sob o
CNPJ n° 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº
426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 neste ato
representado pelo diretor da CNEC QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ
MENDES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº
2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 047.542313-50, deliberam celebrar o
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando
recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$
30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), valor este que será depositado
em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco do Brasil,
sendo o valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro,
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos
mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
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