DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Publicado por: 
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira 
Código Identificador:E5658AF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A CHEFE DE GABINETE do município de Quixeré, torna público o 
extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2103.01/2024 
resultante da Dispensa de Licitação Nº 0011/2024, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: CHEFE DE GABINETE 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0201.04.122.0410.2.004 
– 
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE APOIO ADMINISTRATIVO, INCLUINDO NOTIFICAÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 
E OUTRAS DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVAS, JUNTO AO 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 10.820,00 (dez mil e oitocentos e vinte 
reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 de março de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LAYNE ALMEIDA 
FERREIRA. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA. 
  
Quixeré – CE, 21 de março de 2024. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira 
Código Identificador:45AF94E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DA PORTARIA N° 001.22.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município 
e a PORTARIA N° 001.01.12/2023, RESOLVE designar o(a) 
servidor(a) ANACLEIA DE SOUSA LIMA, assessora jurídica 
nomeada mediante Portaria, de n° 025.04.01.2021, publicada em 
06/01/2021, matrícula 0124258-0, para servir como defensor dativo 
do(a) servidor(a) FRANCISCO EDSON DE SOUSA, detentor de dois 
cargos: cargo 1. Professor Educação Básica I, matrícula 041902-8, e 
cargo 2 Professor Educação Básica II, matrícula 041918-4, lotado na 
Secretaria de Educação desta Prefeitura, no Processo Administrativo 
Disciplinar n° 001/2023, que apura denúncia de ilícito administrativo 
deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos no artigo 127, 
itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, 
constantes no artigo 128, item XV do Regime Jurídico Único, Lei 
Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, ou seja, não 
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as 
normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, 
exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta 
compatível com a moralidade administrativa, não tratar com 
urbanidade as pessoas e ainda, por proceder de forma desidiosa, e por 
fim, por ter o servidor investigado agredido OMITIDO.., segundo 
notícias recebidas pela Secretaria de Educação, da Diretoria da 
Escola, do Conselho Tutelar e da Ouvidoria do Município, onde todas 
as denúncias recebidas foram feitas OMITIDO com relatos feitos por 
diferentes entidades da Administração Municipal, praticado pelo(a) 
referido(a) servidor(a). O prazo para a defesa será de 10 (dez) dias 
contados da publicação desta portaria. Fica ainda autorizado esse 
defensor a utilizar-se da assessoria jurídica deste Município, para 
auxiliar no exercício de seu mister e acesso aos autos do Processo. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá 
na forma de Extrato, com omissões, conforme determinado na 
PORTARIA N° 001.01.12/2023, que instaurou o PAD 001/2023. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 22 dias 
do mês de março de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:20A2E595 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2024 
 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CNEC/CECIC – 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024, PARA OS FINS QUE 
INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada 
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato 
representado pela Secretária Municipal, JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO 
OLIVEIRA, 
brasileira, 
portadora 
do 
RG 
n° 
2000099167825 SSPDS-CE, e CPF n° 436.491.303-00 e a 
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, associação privada, constituída sob o 
CNPJ n° 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 
426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 neste ato 
representado pelo diretor da CNEC QUIXERÉ – CE, o Sr. ANDRÉ 
MENDES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 
2007136752-1 SSP/CE e CPF n° 047.542313-50, deliberam celebrar o 
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas 
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS 
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de 
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando 
recibos e notas dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 
30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), valor este que será depositado 
em agência de n° 3382-0 e conta de n° 505175-4 do Banco do Brasil, 
sendo o valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 

                            

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