DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
da zona urbana e não podendo ultrapassar o horário já estabelecido 
nesta lei. 
Art.9º- Torna-se proibido o uso de sons automotivos em menos de 50 
metros das igrejas católicas, evangélicas, cultos, hospitais, fóruns etc. 
Art.10º- Os montadores de sons automotivos da cidade de Ubajara 
deverão se credenciar junto a Secretaria de Meio Ambiente, para 
viabilizar a emissão carteira de regularização para utilização do 
Espaço do Som Automotivo, sendo de total responsabilidade da 
fiscalização do Governo Municipal. 
Art.11º- Os proprietários de som automotivo deverão se credenciar 
pelo governo municipal, onde a carteirinha terá validade de 1 ano, já 
os visitantes terão que solicitar o credenciamento para uso no prazo 
desta lei sendo assegurado ao poder publico o pagamento de taxa de 
utilização mediante alvará. 
Art.12º- O poder executivo poderá indicar o espaço especifico com 
local exclusivo para som automotivo em eventos festivos tradicionais, 
nacional e municipal. 
Paragrafo único- O uso do som automotivo na localidade de Boi 
Morto e dispensado a necessidade de requerimento e de autorização 
previa aos usuários que possuem carteira de regularização do uso do 
som automotivo junto a prefeitura municipal, desde que esteja a 
mesma dentro da validade sendo nos dias e horários permitidos por 
esta lei, além da permissão expressa do proprietário da barraca da 
localidade. 
Art.13º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 
9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham 
a ser previstas em legislação Federal, Estadual e Municipal. 
  
Art. 14º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
23 de fevereiro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:21990946 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.21.001 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.03.21.001 
para 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
CINEGRAFISTA 
PARA 
CAPTAR 
IMAGENS, POSICIONAR CÂMERA, AJUSTAR CÂMERA E 
DEMAIS 
ATIVIDADES, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA TV CÂMARA DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se 
encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor 
de Licitação até o dia 27 de Março de 2024 (27/03/2024) as 13:00hs 
para o e-mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de 
Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, 
Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 
08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.  
  
Várzea Alegre/CE, 21 de Março de 2024.  
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –  
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:44C25B83 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.431, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de fevereiro de 
2024, que institui o novo programa de recuperação fiscal do 
município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de 
fevereiro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea 
Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos 
municipais, relativos aos débitos tributários e débitos de natureza não 
tributária, inscritos ou não em dívida ativa, exceto aqueles resultantes 
de multas ambientais. 
Parágrafo único. A adesão ao Programa dar-se-á a partir da publicação 
desta Lei e imediatamente após aprovação dos atos necessários à sua 
regulamentação, com término no dia 30 de abril de 2024.” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 21 de março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9030671A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 113, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria 
de Municipal Educação, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - EXONERAR a senhora ANNA BEATRIZ BEZERRA 
RODRIGUES ALVES (matrícula nº 6744), do cargo de 
Coordenador Pedagógico, símbolo CDE-01, da Secretaria de 
Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de 
março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:13154196 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 114, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Procuradoria Geral do 
Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 

                            

Fechar