DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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da zona urbana e não podendo ultrapassar o horário já estabelecido
nesta lei.
Art.9º- Torna-se proibido o uso de sons automotivos em menos de 50
metros das igrejas católicas, evangélicas, cultos, hospitais, fóruns etc.
Art.10º- Os montadores de sons automotivos da cidade de Ubajara
deverão se credenciar junto a Secretaria de Meio Ambiente, para
viabilizar a emissão carteira de regularização para utilização do
Espaço do Som Automotivo, sendo de total responsabilidade da
fiscalização do Governo Municipal.
Art.11º- Os proprietários de som automotivo deverão se credenciar
pelo governo municipal, onde a carteirinha terá validade de 1 ano, já
os visitantes terão que solicitar o credenciamento para uso no prazo
desta lei sendo assegurado ao poder publico o pagamento de taxa de
utilização mediante alvará.
Art.12º- O poder executivo poderá indicar o espaço especifico com
local exclusivo para som automotivo em eventos festivos tradicionais,
nacional e municipal.
Paragrafo único- O uso do som automotivo na localidade de Boi
Morto e dispensado a necessidade de requerimento e de autorização
previa aos usuários que possuem carteira de regularização do uso do
som automotivo junto a prefeitura municipal, desde que esteja a
mesma dentro da validade sendo nos dias e horários permitidos por
esta lei, além da permissão expressa do proprietário da barraca da
localidade.
Art.13º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei nº
9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham
a ser previstas em legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 14º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
23 de fevereiro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:21990946
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.21.001
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2024.03.21.001
para
a
CONTRATAÇÃO
DE
CINEGRAFISTA
PARA
CAPTAR
IMAGENS, POSICIONAR CÂMERA, AJUSTAR CÂMERA E
DEMAIS
ATIVIDADES,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA TV CÂMARA DE VÁRZEA ALEGRE/CE
a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se
encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor
de Licitação até o dia 27 de Março de 2024 (27/03/2024) as 13:00hs
para o e-mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho,
Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de
08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 21 de Março de 2024.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:44C25B83
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.431, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de fevereiro de
2024, que institui o novo programa de recuperação fiscal do
município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de
fevereiro de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea
Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos
municipais, relativos aos débitos tributários e débitos de natureza não
tributária, inscritos ou não em dívida ativa, exceto aqueles resultantes
de multas ambientais.
Parágrafo único. A adesão ao Programa dar-se-á a partir da publicação
desta Lei e imediatamente após aprovação dos atos necessários à sua
regulamentação, com término no dia 30 de abril de 2024.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 21 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9030671A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidora da Secretaria
de Municipal Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora ANNA BEATRIZ BEZERRA
RODRIGUES ALVES (matrícula nº 6744), do cargo de
Coordenador Pedagógico, símbolo CDE-01, da Secretaria de
Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de
março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:13154196
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 114, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Procuradoria Geral do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
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