DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização
(máximo 2 certificados)
2,4p
4,8p
Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma)
3p
3p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h
(máximo 2 certificados)
2p
4p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h
(máximo 3 certificados)
1,2p
3,6p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h
(máximo 4 certificados)
0,8p
3,2p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h
(máximo 4 certificados)
0,6p
2,4p
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula
(máximo 4 anos)
04 pontos a cada 6 meses completos
24p
TOTAL DE PONTOS
60p
Leia-se:
EDITAL
DE
SELEÇÃO
PÚBLICA
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
–
EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR.
EDITAL 02/2024 – ANEXO V
QUADRO II – quadro de pontuação do Currículo
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Doutorado
(máximo 1 diploma)
10p
10p
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em área correlata a função – Mestrado
(máximo 1 diploma)
5p
5p
Curso de Pós-graduação Lato Sensu em área correlata a função – Especialização
(máximo 2 certificados)
2,4p
4,8p
Outra graduação em área correlata com a função (máximo 1 diploma)
3p
3p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horária mínima de 180h
(máximo 2 certificados)
2p
4p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 120h
(máximo 3 certificados)
1,2p
3,6p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 80h
(máximo 4 certificados)
0,8p
3,2p
Curso de capacitação correlato com a função com carga horário mínima de 40h
(máximo 4 certificados)
0,6p
2,4p
Experiência de trabalho no exercício da função a que concorre
(máximo 4 anos)
03 pontos a cada 6 meses completos
24p
TOTAL DE PONTOS
60p
Nova Olinda – CE, 21 de março de 2024.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:575FCD80
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N° 754/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E
DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro
Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadros – A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei.
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos;
II – Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade;
III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade – Quadro C, com o detalhamento por Secretaria;
IV – Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade – Quadro G - DESPADRONIZADOS;
Art. 2o. – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os Cargos de provimento efetivo previsto no Anexo V, parte
integrante desta Lei.
§ Primeiro – O Anexo V traz também o requisito de escolaridade e qualificação exigida, além da quantidade de cargos criados a carga horária
semanal trabalhada e as atribuições.
§ Segundo – Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo V desta Lei são os constantes da Tabela de Vencimentos contida no Anexo I – Quadro -
A, parte integrante desta Lei.
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