DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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§ Terceiro – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referente ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
§ Quarto – O Anexo VI traz as atribuições do cargo.
Art. 3o. – Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006
(Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o
pessoal da ativa.
Art. 4o. – Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho
de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato
e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão
deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.
Art. 5o. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 – Pagamento de Benefícios Previdenciários –
elemento de gasto 3190.01.00 – Aposentadoria e 3190.03.00 – Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário-mínimo aos servidores municipais ocorrerá em parcela única.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 21 de março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
ANEXOS DA DA Lei n°___/2024, de __ de fevereiro de 2024.
ANEXO I da Lei nº ____ /2024, de ___ de fevereiro de 2024
QUADRO – A
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGOS
Símbolo
Carga
Horária
Semanal
Qde.
Vencimento
R$
Administrador Hospitalar
ANS
40h
01
3.303,00
1
Advogado
ANS
20h
02
4.000,00
Agente Administrativo
ADO
40h
50
1.412,00
Agente de Combate às Endemias
ADO
40h
20
2.824,00
Agente Comunitário de Saúde
ADO
40h
20
2.824,00
Agente Fiscal
ADO
40h
04
1.412,00
Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito
ADO
40h
15
1.412,00
Almoxarife
ADO
40h
04
1.412,00
Apreendedor de animais
ATA
40h
02
1.412,00
Artífice
AOF
40h
02
1.412,00
Assistente de Obstetrícia
ATA
40h
04
1.412,00
Assistente Social
ANS
30h
02
2.725,00
Auxiliar de Laboratório
ADO
40h
02
1.412,00
Auxiliar de Mecânico de Autos
ATA
40h
02
1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais
ATA
40h
131
1.412,00
Bombeiro – hidráulico
ATA
40h
02
1.412,00
Cirurgião Dentista
ANS
40h
02
2.725,00
Contador
ANS
40h
01
4.000,00
Educador Físico
ANS
40h
06
2.725,00
Educador Social
ADO
40h
15
1.412,00
Eletricista
AOF
40h
02
1.412,00
Enfermeiro
ANS
40h
08
2.725,00
Engenheiro Agrônomo
ANS
40h
01
4.650,00
Engenheiro Ambiental
ANS
40h
01
4.650,00
Engenheiro Civil
ANS
40h
01
4.650,00
Farmacêutico bioquímico
ANS
40h
01
2.725,00
Fiscal de Obras e Serviços Públicos
ADO
40h
02
1.412,00
Fisioterapeuta
ANS
40h
06
2.725,00
Fonoaudiólogo
ANS
30h
04
2.725,00
Gari
ATA
40h
35
1.412,00
Guarda Municipal
ADO
40h
15
1.412,00
Jardineiro
ATA
40h
02
1.412,00
Inspetor Sanitário
ADO
40h
04
1.412,00
Mecânico de Autos
ATA
40h
02
1.918,00
Médico Plantonista – semana
ANS
24h *
04
2.200,00
Médico Plantonista – final de semana e feriados
ANS
24h *
04
2.400,00
Médico da Família
ANS
40h
04
15.000,00
Médico Psiquiatra
ANS
20h
01
18.500,00
Médico Veterinário
ANS
20h
01
2.725,00
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