DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
§ Terceiro – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referente ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais 
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. 
§ Quarto – O Anexo VI traz as atribuições do cargo. 
  
Art. 3o. – Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006 
(Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o 
pessoal da ativa. 
  
Art. 4o. – Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato 
e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa. 
  
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão 
deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 
  
Art. 5o. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 – Pagamento de Benefícios Previdenciários – 
elemento de gasto 3190.01.00 – Aposentadoria e 3190.03.00 – Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2024. 
  
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. 
  
Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário-mínimo aos servidores municipais ocorrerá em parcela única. 
  
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 21 de março de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXOS DA DA Lei n°___/2024, de __ de fevereiro de 2024. 
  
ANEXO I da Lei nº ____ /2024, de ___ de fevereiro de 2024 
QUADRO – A 
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS 
 
CARGOS 
Símbolo 
Carga 
Horária 
Semanal 
Qde. 
Vencimento 
R$ 
Administrador Hospitalar 
  
ANS 
40h 
  
01 
3.303,00 
1 
Advogado 
ANS 
20h 
02 
4.000,00 
Agente Administrativo 
ADO 
40h 
50 
1.412,00 
Agente de Combate às Endemias 
ADO 
40h 
20 
2.824,00 
  
Agente Comunitário de Saúde 
ADO 
40h 
20 
2.824,00 
Agente Fiscal 
ADO 
40h 
04 
1.412,00 
Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito 
ADO 
40h 
15 
1.412,00 
Almoxarife 
ADO 
40h 
04 
1.412,00 
Apreendedor de animais 
ATA 
40h 
02 
1.412,00 
Artífice 
AOF 
40h 
02 
1.412,00 
Assistente de Obstetrícia 
ATA 
40h 
04 
1.412,00 
Assistente Social 
ANS 
30h 
02 
2.725,00 
Auxiliar de Laboratório 
ADO 
40h 
02 
1.412,00 
Auxiliar de Mecânico de Autos 
ATA 
40h 
02 
1.412,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ATA 
40h 
131 
  
1.412,00 
Bombeiro – hidráulico 
ATA 
40h 
02 
1.412,00 
Cirurgião Dentista 
ANS 
40h 
02 
2.725,00 
Contador 
ANS 
40h 
01 
4.000,00 
Educador Físico 
ANS 
40h 
06 
2.725,00 
Educador Social 
ADO 
40h 
15 
1.412,00 
Eletricista 
AOF 
40h 
02 
1.412,00 
Enfermeiro 
ANS 
40h 
08 
2.725,00 
Engenheiro Agrônomo 
ANS 
40h 
01 
4.650,00 
Engenheiro Ambiental 
ANS 
40h 
01 
4.650,00 
Engenheiro Civil 
ANS 
40h 
01 
4.650,00 
Farmacêutico bioquímico 
ANS 
40h 
01 
2.725,00 
Fiscal de Obras e Serviços Públicos 
ADO 
40h 
02 
1.412,00 
Fisioterapeuta 
ANS 
40h 
06 
2.725,00 
Fonoaudiólogo 
ANS 
30h 
04 
2.725,00 
Gari 
ATA 
40h 
35 
1.412,00 
Guarda Municipal 
ADO 
40h 
15 
1.412,00 
Jardineiro 
ATA 
40h 
02 
1.412,00 
Inspetor Sanitário 
ADO 
40h 
04 
1.412,00 
Mecânico de Autos 
ATA 
40h 
02 
1.918,00 
Médico Plantonista – semana 
ANS 
24h * 
04 
2.200,00 
Médico Plantonista – final de semana e feriados 
ANS 
24h * 
04 
2.400,00 
Médico da Família 
ANS 
40h 
04 
15.000,00 
Médico Psiquiatra 
ANS 
20h 
01 
18.500,00 
Médico Veterinário 
ANS 
20h 
01 
2.725,00 

                            

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