DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
Até 10/05/2024
Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral
11/05/2024 – 14/05/2024
Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
15/05/2024 -20/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
Até 20/05/2024
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados
Até 20/05/2024
Divulgação dos locais de votação
Até 20/05/2024
Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação
Até 20/05/2024
Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha de membros suplentes
Até 20/05/2024
Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar
Até 20/05/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
Até 22/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição
26/05/2024
Eleição
27/06/2024
Publicação do resultado da votação
30/05/2024
Posse
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 930/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas).
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca Vinculada de Limoeiro do Norte - CE para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quixeré – CE, 21 de março de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do CMDCA do Município de Quixeré – CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
N°: _________________________ (Não preencher – campo para comissão especial).
IDENTIFICAÇÃO
NOME
ENDEREÇO
RG
CPF
TEL/CEL
E-MAIL
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital;
( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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