DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o
interesse privado;
XV- Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do
Município, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos
assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas;
XVII - Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observados os requisitos legais;
XVIII - Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos decisórios da
Administração nas relações institucionais, de acordo com as diretrizes gerais do Governo;
XIX - Ordenar, por seu titular, as despesas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas do Gabinete;
XXI – Assinar, por seu titular, contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias do Gabinete.
XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 14. O Gabinete do Prefeito tem estrutura básica composta por:
I – Chefia do Gabinete do Prefeito:
Secretaria Executiva:
a.1) Assistência de Expedientes;
Assessoria Especial;
Assessoria de Apoio Operacional;
Assessoria Especial de Deslocamentos Oficiais;
Assessoria de Atos e Publicações Oficiais;
Assessoria Especial de Atendimento ao Público;
Assessoria de Comunicação e Marketing;
Diretoria de Comunicação e Mídia:
h.1) Núcleo de Jornalismo e Divulgação;
h.1.1) Assistência de Expedientes;
h.2) Núcleo de Mídias Audiovisuais;
h.2.1) Assistência de Expedientes;
i) Gabinete do Vice-Prefeito:
i.1) Núcleo de Atendimento ao Público;
i.1.1) Assistência de Expedientes.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de
Várzea Alegre:
Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de
Várzea Alegre, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que
necessário, podendo quaisquer dos membros da Procuradoria Municipal realizar todos os atos de representação jurídica do município em conjunto ou
isoladamente, sempre a critério do Procurador Geral;
Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, as atividades de consultoria, elaboração de
pareceres e assessoramentos jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta,
indireta e fundacional;
Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais
providências de instrução processual;
Assessorar o Chefe do Executivo na redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos,
contratos, convênios, portarias, bem como redigir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica,
encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais à satisfação e tutela do interesse público;
Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos,
entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de
assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para
tanto, expedir pareceres normativos;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Procuradoria;
Executar a cobrança da dívida ativa de natureza tributária do Município de Várzea Alegre, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas
nos prazos legais;
Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às
licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da
Administração direta, assim como para os cargos equivalentes que venham a possuir atribuições semelhantes;
Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar
o interesse público;
Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
Em coordenação com a Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Solicitar a contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada, quando entender necessário, em atendimento a demandas
específicas que denotem serviço técnico especializado, no âmbito da Procuradoria Geral;
Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
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