DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o 
interesse privado; 
XV- Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais; 
XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do 
Município, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos 
assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas; 
XVII - Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, observados os requisitos legais; 
XVIII - Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos decisórios da 
Administração nas relações institucionais, de acordo com as diretrizes gerais do Governo; 
XIX - Ordenar, por seu titular, as despesas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas do Gabinete; 
XXI – Assinar, por seu titular, contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias do Gabinete. 
XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 14. O Gabinete do Prefeito tem estrutura básica composta por: 
I – Chefia do Gabinete do Prefeito: 
Secretaria Executiva: 
a.1) Assistência de Expedientes; 
Assessoria Especial; 
Assessoria de Apoio Operacional; 
Assessoria Especial de Deslocamentos Oficiais; 
Assessoria de Atos e Publicações Oficiais; 
Assessoria Especial de Atendimento ao Público; 
Assessoria de Comunicação e Marketing; 
Diretoria de Comunicação e Mídia: 
h.1) Núcleo de Jornalismo e Divulgação; 
h.1.1) Assistência de Expedientes; 
h.2) Núcleo de Mídias Audiovisuais; 
h.2.1) Assistência de Expedientes; 
i) Gabinete do Vice-Prefeito: 
i.1) Núcleo de Atendimento ao Público; 
i.1.1) Assistência de Expedientes. 
  
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de 
Várzea Alegre: 
Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de 
Várzea Alegre, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que 
necessário, podendo quaisquer dos membros da Procuradoria Municipal realizar todos os atos de representação jurídica do município em conjunto ou 
isoladamente, sempre a critério do Procurador Geral; 
Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, as atividades de consultoria, elaboração de 
pareceres e assessoramentos jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, 
indireta e fundacional; 
Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais 
providências de instrução processual; 
Assessorar o Chefe do Executivo na redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, 
contratos, convênios, portarias, bem como redigir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica, 
encaminhados pelas demais Secretarias Municipais; 
Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais à satisfação e tutela do interesse público; 
Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, 
entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; 
Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de 
assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para 
tanto, expedir pareceres normativos; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a Procuradoria; 
Executar a cobrança da dívida ativa de natureza tributária do Município de Várzea Alegre, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas 
nos prazos legais; 
Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às 
licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da 
Administração direta, assim como para os cargos equivalentes que venham a possuir atribuições semelhantes; 
Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar 
o interesse público; 
Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; 
Em coordenação com a Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão 
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
Solicitar a contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada, quando entender necessário, em atendimento a demandas 
específicas que denotem serviço técnico especializado, no âmbito da Procuradoria Geral; 
Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 

                            

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